Código: | BIOL1018 | Sigla: | BIOL1018 | Nível: | 100 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Biologia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Biologia |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Biologia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:B | 177 | Plano de Estudos Oficial | 1 | - | 6 | 48 | 162 |
Fornecer conhecimentos, numa perspetiva evolucionista, sobre a biologia dos principais grupos de invertebrados, nomeadamente morfologia e sistemática.
Princípios de Zoologia Sistemática: Taxonomia, nomenclatura e filogenia. Planos estruturais e funcionais de organização animal. Noções elementares de desenvolvimento animal. Biologia dos principais grupos de invertebrados: Protista, Porifera, Cnidaria, Ctenophora, Platyhelminthes, Blastocelomados e outros pequenos grupos, Annelida, Arthropoda, Mollusca e Echinodermata.
Aulas téoricas e práticas, incluindo um trabalho especial (coleção de insetos).
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Frequência das aulas | 60,00 |
Total: | 60,00 |
Para obtenção de frequência, os alunos não podem faltar a mais do que um quarto das aulas práticas previstas e devem realizar satisfatoriamente pelo menos dois terços dos trabalhos práticos, incluindo o trabalho especial (considera-se que o trabalho prático foi satisfatoriamente realizado após apresentação e aprovação pelo docente do respectivo relatório). Os alunos que não tenham obtido frequência serão excluídos de exame final. Aos alunos que tenham obtido frequência em anos lectivos anteriores poderá ser concedida dispensa das aulas práticas.
A avaliação desta disciplina será realizada em exame final que constará de uma prova escrita sobre a matéria lecionada. São aprovados os alunos que tenham obtido uma nota igual ou superior a 9,5 valores. Só poderão ser admitidos a exame final os alunos que tenham obtido frequência nas aulas práticas. Para obtenção de frequência nas aulas práticas, os alunos devem preencher simultaneamente duas condições: 1) Não podem ultrapassar o limite de faltas (um quarto das aulas práticas previstas); 2) Devem realizar satisfatoriamente pelo menos dois terços dos trabalhos práticos realizados, incluindo o trabalho especial. Considera-se que o trabalho prático foi satisfatoriamente realizado após apresentação e aprovação pelo docente do respectivo relatório.
Elaboração de relatórios relativos aos trabalhos práticos e realização do trabalho especial.
Os alunos com estatuto especial e não sujeitos ao regime geral de assiduidade terão de obter aprovação numa prova prática para obtenção de frequência. A avaliação a efectuar noutros casos especiais será definida pelo júri com base nas particularidades de cada caso.