Condições de Acesso
Os candidatos devem satisfazer uma das seguintes condições:
- Ser titular do grau de licenciado em Física, Física Aplicada ou Engenharia Física, ou do grau de licenciado ou mestre numa área afim considerada como adequada pela comissão científica do ciclo de estudos;
- Ser titular de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pela Comissão Científica do ciclo de estudos como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Engenharia Física ou afim;
Para os candidatos não detentores do grau à data de candidatura, mas em condições de conclusão até à data de inscrição no ciclo de estudos, deverá ser feita evidência da média curricular à data de candidatura, bem como das unidades curriculares em falta para a obtenção do grau de licenciado.
Critérios de Seleção e Seriação
A seriação dos candidatos deverá ser efetuada por ordem decrescente da sua Classificação Final (CF), tendo por base a média ponderada de três componentes: Média de Candidatura (MC), Prestígio do Estabelecimento de Ensino (PEE) e Adequabilidade do Curso (AC). A Classificação Final (CF), arredondada às décimas, deverá ser calculada através da seguinte fórmula:
CF = (MC +1,5 x PEE) + AC
- A Média de Candidatura (MC), expressa numa escala de 10 a 20 valores arredondada às unidades, representa a classificação final de curso do candidato (180 ECTS) para candidatos licenciados. No caso de um estudante finalista com três inscrições na licenciatura, o valor da sua Média de Candidatura (MC) deverá corresponder à média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares (UCs) do primeiro ao quinto semestre (150 ECTS) aos quais obteve aprovação (ou reconhecimento). Nesta situação, a Média de Candidatura, arredondada às unidades, deve ser calculada através da seguinte fórmula:
∑Nj=1 clj x ECTSj / 150
para a qual, N representa o número de UCs do 1º ao 5º semestre com aprovação, clj a classificação obtida na UCj, e ECTSj o número de créditos ECTS correspondente à UCj. A consideração de um quociente fixo tem como objetivo priorizar os candidatos que tenham os cinco semestres iniciais do curso concluídos. Caso o estudante tenha mais matrículas do que o número de anos de duração do curso de licenciatura mas ainda não tenha a licenciatura completa à data da candidatura, a fórmula de cálculo de MC passa a ser:
∑Nj=1 clj x ECTSj / 180
- O cálculo do fator Prestígio do Estabelecimento de Ensino é dado por PEE=ln(R/r) sendo ln o logaritmo natural e sendo R e r os rankings mundiais da Universidade do Porto e da instituição conferente do grau do candidato expressos em http://www.webometrics.info, respetivamente.
- A soma MC+PEE é majorada a 20 valores. Não podem ser admitidos estudantes com classificação final inferior a 10 valores.
- Adequabilidade do Curso (AC) representa a apreciação da direção de ciclo de estudos sobre o “grau de cobertura em áreas científicas fundamentais” que o plano de estudos do curso de proveniência apresenta. A avaliação desta deverá essencialmente incidir sobre a adequabilidade da formação anterior para ingresso no ciclo de estudos. Dependendo da formação anterior os candidatos são agrupados em dois conjuntos: para os candidatos tipicamente possuidores de cursos de Licenciatura em Física, Engenharia Física, Física Tecnológica, etc., a componente AC tem 0 valores (grupo A). Todos os outros cursos afins são penalizados em -1,5 valores (grupo B). A distinção entre candidatos do Grupo A ou Grupo B terá a ver com a formação anterior em tópicos mais avançados de física ou engenharia física (ao nível de licenciatura), como sejam mecânica quântica, física estatística, física da matéria condensada, por exemplo. Caberá à Comissão Científica do curso decidir a inclusão dos candidatos num ou noutro grupo.
Critério de desempate:
Em caso de empate, será usado como primeiro critério de desempate a média aferida da licenciatura, e como segundo critério de desempate a adequação da formação às características do mestrado.
Em caso de necessidade de um terceiro critério será feita uma entrevista aos candidatos.
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