À semelhança do que já acontece há muito em diversos países cientificamente desenvolvidos, a relevância da astronomia na formação dos estudantes do ensino básico e secundário foi também recentemente reconhecida entre nós. Prova disso é a inclusão de diversos temas de astronomia nos conteúdos programáticos de algumas disciplinas do ensino básico e secundário. No entanto, em geral, os professores dessas disciplinas não receberam, a nível de licenciatura, qualquer tipo de formação na área de astronomia. As licenciaturas "clássicas" dos ramos educacionais não contemplavam, salvo raríssimas exceções, qualquer tipo de formação na área da astronomia, e a grande maioria dos professores do ensino básico e secundário atualmente em exercício sente, por isso uma lacuna importante na sua formação de base, sobretudo em áreas relacionadas com as matérias de astronomia incluídas nos recentes manuais escolares.
Por outro lado, graças ao esforço e dedicação de muitos professores, é dada uma importância cada vez maior a atividades extracurriculares, como forma de motivação dos estudantes para o estudo de diversas matérias. E sabe-se o fascínio que a astronomia desperta em muitas crianças e adolescentes, estimulando-lhes a curiosidade, ao mesmo tempo que os motiva para a descoberta.
A criação deste curso é justificada pelas razões referidas, e através dele pretende-se contribuir para o preenchimento das lacunas na área da astronomia que se verificam na formação base de professores do ensino básico e secundário. O principal objetivo do Desenvolvimento Curricular pela Astronomia é, portanto, a formação a nível pós-graduado de professores do ensino básico e secundário, ligados a disciplinas com uma componente de conhecimentos em astronomia, ou a disciplinas onde esta área científica possa ser utilizada como exemplo fortemente motivador. Este ciclo de estudos possibilita aos estudantes uma formação suficientemente abrangente na área da astronomia, fornece uma sólida formação académica de base na sua área específica, e pretende proporcionar uma visão integrada e multidisciplinar sobre objetos e processos astronómicos, que produza competência humana qualificada para a atividade docente.
No entanto, este curso não é exclusivamente dirigido a docentes do ensino básico e secundário. Pretende igualmente contributir para uma melhoria do nível da cultura científica. Divulgadores de ciência em geral, e de astronomia em particular, bem como animadores culturais, muitas vezes com ligações a "clubes de astronomia" que são cada vez em maior número, podem receber neste ciclo de estudos a formação que lhes permitirá serem agentes importantes no desenvolvimento de uma cultura científica de qualidade. Da mesma forma, qualquer licenciado com conhecimentos adequados nas áreas de física e/ou matemática que pretenda enriquecer e/ou atualizar os seus conhecimentos na área de astronomia, poderá fazê-lo frequentando este 2º Ciclo.
Informações
- Calendário de Exames
- Admissão a Provas Académicas
- Por despacho de 14 de março de 2011 do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, proferido ao abrigo do estabelecido no nº 3 do artigo 5º da Portaria nº 344/2008, de 30 de abril, foi deferido o pedido de reconhecimento do Mestrado em Desenvolvimento Curricular em Astronomia para efeitos de progressão na carreira dos docentes nos termos previstos pelo artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente, para o grupo de recrutamento 510 do ensino básico, 3º ciclo, e ensino secundário.
Condições de Acesso
Podem candidatar-se os titulares de grau de licenciado ou equivalente, por instituição nacional ou estrangeira, com formação adequada nas áreas de Física, Matemática ou Astronomia, ou áreas científicas ou tecnológicas afins.
Critérios de Seleção e Seriação
- Média de licenciatura e de outros graus académicos (caso existam) e classificações obtidas em disciplinas das áreas de Astronomia, Física e Matemática: 90%
- Cursos de formação na área de Astronomia e sua relevância: 10%
Candidatura e Inscrição
Consultar
Contactos
Nota: Informação disponibilizada a título informativo. Não dispensa a consulta do Diário da República.