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Mudanças de Par Instituição/Curso 2024/2025

Ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
CONDIÇÕES PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
  • Tenham estado inscritos, sem concluir o curso, noutro par instituição/curso de ensino superior, no país ou no estrangeiro, sem ser em curso de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, e que tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, com classificação não inferior a 95 pontos, ou correspondente prova de acesso ou exame final no país estrangeiro de origem, nos termos da Deliberação n.º 67/2024 de 22/05.
  • Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais (regime de maiores de 23, Titulares de DET, Titulares de DTSP e Estudante Internacional), a prova de ingresso pode ser substituída pela(s) provas realizada(s) para acesso nesses concursos, conforme o estabelecido pelo nº 2 e 3 do art. 12º, do D.L. n.º 64/2006 de 21/03, pelo D.L n.º 113/2014 de 16/07 (artigos 7º, 8º, 10º e 11º) e pelo D.L nº36/2014 de 10/03 (artigos 5º e 6º), alterado pelos D.L nº 113/2014 de 16/07 e D.L nº 62/2018 de 06/08.
Nota: O ingresso será para as vagas de 1.º ano se e só se o estudante obteve menos de 30 créditos ECTS no par instituição/curso de que provém.
CRITÉRIO E SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 200:
  • Classificação da prova relevante para o acesso, seja ela prova de ingresso ou exame final.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
  1. Classificação média final do ensino secundário;
  2. Média ponderada pelos créditos das classificações obtidas em unidades curriculares do curso anterior.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06: Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado por:
Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro
Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto
Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho
Regulamento n.º 749/2019 de 27/09: Alteração do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso da UP
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:
Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior
Deliberação n.º 67/2024 de 22/05: Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – 2024/2025
Regulamento nº664/2018 de 16/10: Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da UP
Decreto-Lei nº36/2014 de 10/03: Aprova o Estatuto de Estudante Internacional, alterado por
Decreto Lei nº113/2014 de 16/07
Decreto-Lei n.º 62-2018 de 6/08.
Decreto-Lei nº64/2006 de 21/03:Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alterado por Portaria 224/2006 de 08/03: Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia).
Portaria 699/2006 de 12/07: Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué).



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