Reingressos 2024/2025
Reingresso
Ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
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O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas (art. 6º da Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06).
Legislação Aplicável
Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06: Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Regulamento n.º 749/2019 de 27/09: Alteração do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso da UP