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Reingressos e Mudanças de Par Instituição/Curso 2018/2019 (aguarda aprovação da Reitoria da UP)

Reingresso

Ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas
(art. 6º da Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06).

Legislação Aplicável : Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06

Mudança de Par Instituição/Curso

Ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
CONDIÇÕES PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
  • Tenham estado inscritos, sem concluir o curso, noutro par instituição/curso de ensino superior, no país ou no estrangeiro, sem ser em curso de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, e que tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, com classificação não inferior a 95 pontos, ou correspondente prova de acesso ou exame final no país estrangeiro de origem, nos termos da Deliberação n.º 438/2017 de 31/05, alterada pela Deliberação n.º 667/2017 de 13/07, retificada pela Declaração de Retificação n.º 124/2018 de 16/02.
Nota: O ingresso será para as vagas de 1.º ano se e só se o estudante obteve menos de 30 créditos ECTS no par instituição/curso de que provém.
CRITÉRIO E SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 200:
  • Classificação da prova relevante para o acesso, seja ela prova de ingresso ou exame final.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
  • Classificação média final do ensino secundário;
  • Média ponderada pelos créditos das classificações obtidas em unidades curriculares do curso anterior.



Legislação Aplicável : Declaração de Retificação n.º 124/2018 de 16/02; Deliberação n.º 667/2017 de 13/07; Deliberação n.º 438/2017 de 31/05; Decreto-Lei nº63/2016 de 13/09; Portaria n.º 181- D/2015 de 19/06; Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07; Decreto-Lei nº36/2014 de 10/03; Portaria 699/2006 de 12/07; Decreto-Lei nº64/2006 de 21/03 Portaria 224/2006 de 08/03
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