São abrangidos por este concurso, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO CICLO DE ESTUDOS
Aprovação em prova especial prevista no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, numa das provas de acesso a realizar por ciclo de estudos, fixadas pela FCUP, realizada no ano de 2016 ou num dos 3 anteriores, na FCUP ou noutra instituição que o conselho científico da FCUP delibere aceitar.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor:
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São abrangidos por este concurso, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, cuja adequação será objeto de apreciação casuística, que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo D.L. nº 296-A/98, de 25/09, com classificação não inferior a 95 pontos.
Nota: Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica (DET), que pretendam efetuar a candidatura por este concurso a um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado da FCUP, antes de submeterem a candidatura online, devem solicitar ao Conselho Científico, desta Faculdade, através de um requerimento a adequação do currículo do DET que possuem ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, a média ponderada de dois fatores:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
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São abrangidos por este concurso, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português e titulares do previsto no artigo 26º do D.L 113/2014 de 16/07.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Preferência sucessiva aos titulares do previsto no artigo 26º do D.L 113/2014 de 16/07, titulares de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento.
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