O ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas (nº1 do art. 5º da Portaria n.º 401/2007, de 05/04). Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP |
CONDIÇÕES PARA A MUDANÇA DE CURSO
CRITÉRIO DE SERIAÇÃO
Para o Curso de Bioquímica:
Estes critérios são de aplicação consecutiva, na ordem acima indicada. Os estudantes que não tenham obtido aprovação, no curso de origem, em qualquer unidade curricular das áreas de Química e Biologia são considerados para efeito de aplicação do primeiro critério com média zero.
Para os restantes cursos:
Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP |
CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA
CRITÉRIO DE SERIAÇÃO
Estes requisitos são de aplicação sucessiva, na ordem indicada.
Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP |