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Reingressos, Mudanças de Curso e Transferências 2014/15





Reingresso

O ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas
(nº1 do art. 5º da Portaria n.º 401/2007, de 05/04).

Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP




Mudança de Curso

O ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;

CONDIÇÕES PARA A MUDANÇA DE CURSO
  • Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
  • Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
CRITÉRIO DE SERIAÇÃO
Para o Curso de Bioquímica:
  • Melhor média de classificações nas unidades curriculares já realizadas das áreas de Química e Biologia no curso de origem.
  • Melhor média do ensino Secundário
  • Resultado de entrevista a realizar pela Comissão de Licenciatura.
Estes critérios são de aplicação consecutiva, na ordem acima indicada. Os estudantes que não tenham obtido aprovação, no curso de origem, em qualquer unidade curricular das áreas de Química e Biologia são considerados para efeito de aplicação do primeiro critério com média zero.
Para os restantes cursos:
  • Média das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas de ingresso no curso ou nas correspondentes disciplinas das provas de avaliação da capacidade, para a frequência dos cursos da Faculdade de Ciências, dos maiores de 23 anos, independentemente do ano em que foram obtidas. Os candidatos que não efetuaram alguma das provas em consideração serão considerados com nota zero na prova não realizada.
  • Critério de desempate: média das classificações obtidas nas disciplinas realizadas no ensino secundário fixadas como disciplinas de ingresso para o curso em causa. Em caso de se manter o empate ser usada a maior idade do candidato como fator de desempate.

Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP




Transferência

O ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso (ver lista de cursos congéneres/ mesmos curso) em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA
  • Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
  • Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
CRITÉRIO DE SERIAÇÃO
  • Maior número de unidades curriculares efetuadas no curso sendo as unidades curriculares anuais consideradas com peso 2.
  • Melhor média das unidades curriculares efetuadas.
  • Maior idade do candidato.
Estes requisitos são de aplicação sucessiva, na ordem indicada.

Legislação Aplicável : Portaria n.º 401/2007, de 05/04, alterada pela Portaria nº232-A/2013 de 27/07 e pelo Decreto-Lei nº113/2014 de 16/07 | Regulamento da UP





A lista dos cursos congéneres/ mesmos curso



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