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Comunicação de casos suspeitos e casos confirmados na FCUP

Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de não prorrogar a partir de 30 de setembro a situação de alerta no território nacional continental, no âmbito da Covid-19, e consequente cessação de vigência de diversas leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito da pandemia, será desativado a partir do dia 10 de outubro o formulário de comunicação de casos na FCUP e o endereço de email fcup.covid19@fc.up.pt.

Este formulário foi, desde outubro de 2020, uma ferramenta de auxílio da gestão de casos de Covid-19 na FCUP, para monitorização da situação, posterior acompanhamento e tomada de medidas, que acompanharam a evolução ao longo do tempo das regras em vigor determinadas pelos órgãos governamentais, DGES e DGS, e ainda pela Task Force da U.Porto. O envio de comprovativos por esta via - declarações de isolamento, atestados médicos e resultados de testes - integrou ainda os procedimentos internos de justificação de faltas.

A tabela e gráfico seguintes resumem a situação dos casos de Covid-19 à data de 7 de outubro e a evolução dos casos comunicados através desse formulário, desde outubro de 2020:







Com o fim do estado de alerta:
  • Deixa de ser obrigatório o isolamento de doentes com Covid-19 e consequentemente deixarão de ser emitidas as respetivas declarações de isolamento.
  • Acaba o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19, beneficiando esta situação de saúde do regime idêntico a outras doenças.
  • Os testes à Covid-19 deixam de ser prescritos através da linha SNS24. Serão comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises.

Neste contexto, a justificação de faltas na FCUP por doença Covid-19, laborais ou escolares, passará a carecer de atestado médico e deve ser comunicada à FCUP por meios idênticos aos de outras doenças:
  • No caso dos estudantes: a relevação das faltas dadas a aulas ou exames, que se encontrem justificadas ao abrigo do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes, deve ser solicitada, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do impedimento, em requerimento dirigido à Diretora da Faculdade, no módulo de requerimentos online do Sigarra, devidamente acompanhado dos documentos comprovativos/justificativos do motivo do impedimento.
  • No caso dos colaboradores docentes, técnicos ou investigadores: a ausência deve ser comunicada ao superior hierárquico no primeiro dia de ausência ou logo que possível; no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia de ausência, deve ser enviado o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CITT) por email para rh.assiduidade@fc.up.pt e o original deve ser entregue no Serviço de Recursos Humanos (SRH), no primeiro dia de regresso ao trabalho.

Continuam no entanto a recomendar-se medidas e comportamentos preventivos da Covid-19, com cuidado especial com os mais vulneráveis, nomeadamente:
  • Adesão ao programa de vacinação.
  • Quem tiver sintomas respiratórios deve reforçar cuidados de higiene e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis, nomeadamente através do uso de máscara e manutenção do distanciamento.
  • Em caso de agravamento ou persistência de sintomas, deve procurar aconselhamento médico, recorrendo ao Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112.
  • Deve continuar a ser promovida a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços, sobretudo em espaços de grandes concentrações e quando não for possível manter o distanciamento social.

Relativamente à ventilação, apesar de ser essencial manter-se nos espaços coletivos (designadamente, em salas de aulas) uma ventilação frequente, também não deverá ser descurada a racionalização de consumos energéticos: sempre que as condições exteriores sejam adversas (demasiado frio ou demasiado quente para o conforto térmico), as portas e janelas devem ser mantidas normalmente fechadas, promovendo-se ventilação franca regular, mas de curta duração, por forma a beneficiar da inércia térmica dos edifícios e materiais.



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