Código: | M1026 | Sigla: | M1026 | Nível: | 100 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Matemática |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Matemática |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Matemática |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:M | 81 | Plano de Estudos Oficial | 1 | - | 6 | 56 | 162 |
Geometria analítica em R^n: espaço afim; k-planos, equações cartesianas; problemas métricos.
Vetores próprios e valores próprios de um endomorfismo e de uma matriz; endomorfismo e matriz diagonalizável.
Isometrias lineares e matrizes ortogonais; caracterização geométrica das isometrias lineares em R^2 e R^3.
Endomorfismos autoadjuntos e matrizes simétricas; formas quadráticas e aplicação ao estudo das cónicas e das quádricas.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 106,00 |
Frequência das aulas | 56,00 |
Total: | 162,00 |
Classificação final na época normal:
Haverá dois testes durante o semestre, cotados cada um para 10 valores, de caráter facultativo.
Datas:
Classificação do Teste 1: Y (entre 0 e 10 valores).
Classificação do Teste 2: Z (entre 0 e 10 valores).
O estudante é aprovado com a classificação de (Y + Z) se (Y + Z) é maior ou igual a 10 valores e o estudante não veio ao exame da época normal. Se o estudante veio ao exame da época normal, ficará com a classificação que obteve no exame (entre 0 e 20 valores).
Observação 1: o exame da época normal terá duas partes, uma valendo 10 valores e outra valendo 10 valores, cujos conteúdos a ser avaliados corresponderão aos conteúdos dos Testes 1 e 2; o estudante que venha ao exame da época normal poderá optar por deixar em branco alguma das duas partes, sendo nesse caso considerada a classificação que teve no respetivo teste.
Época de recurso
Classificação final:
Classificação obtida no exame da época de recurso (entre 0 e 20 valores).
Observação 2: o exame da época de recurso terá duas partes, uma valendo 10 valores e outra valendo 10 valores, cujos conteúdos a ser avaliados corresponderão aos conteúdos dos Testes 1 e 2; o estudante que não tenha sido aprovado na época normal e venha ao exame da época de recurso poderá optar por deixar em branco alguma das duas partes, sendo nesse caso considerada a classificação que teve no respetivo teste.
Observação 3: o estudante que tenha sido aprovado na época normal e venha fazer exame de melhoria de nota na época de recurso, não poderá usar qualquer das classificações que obteve nos testes (caso tenha realizado um ou ambos os testes).
Observação 4: No exame da época de recurso não pode ser usada a classificação de qualquer parte do exame da época normal.
Qualquer exame requerido ao abrigo de estatutos especiais constará de uma prova escrita que poderá ser precedida de uma prova (oral ou escrita) eliminatória, destinada a avaliar se o aluno está em condições mínimas de tentar obter aprovação à disciplina na prova escrita.
O estudante que tenha sido aprovado na época normal e venha fazer exame de melhoria de nota na época de recurso, não poderá usar qualquer das classificações que obteve nos testes (caso tenha realizado algum ou ambos os testes).
O estudante que tenha sido aprovado no ano letivo 2017/18 e que queira fazer melhoria de nota, só poderá fazê-lo por exame e não por testes.