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FCUP | Bolsa de Investigação para Licenciado| AGRO-CIRN

Candidaturas de 11/08/2025 a 25/08/2025 (inclusive)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para Licenciado, inscritos em Mestrado/ curso não conferente de grau, no âmbito do projeto com a referência AGRO-CIRN – NORTE 2030 -FEDER - 0273200, financiado pelo Programa Regional do Norte 2021-2027 (Norte 2030), nas seguintes condições:

Área Científica: Microbiologia

Requisitos de admissão: Os candidatos deverão:
  • ser detentores de Licenciatura em Biologia ou áreas afins;
  • estar inscritos em mestrado em Microbiologia, Biologia Molecular e Celular, Biologia Aplicada, Bioquímica ou curso não conferente de grau.
 
Nas bolsas em que os seus beneficiários têm de estar inscritos num ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico, não pode ser exigido no aviso de abertura do concurso que, no momento da candidatura, o candidato tenha efetuado essa inscrição prévia, sendo que a prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização. Aos candidatos apenas pode ser exigido que cumpram os requisitos para se virem a inscrever numa oferta formativa. Se existirem candidatos já inscritos (incluindo a frequentar um curso), estes concorrem ao concurso em pé de igualdade com aqueles que não se encontram inscritos.
 
Nota: Para inscrições em ciclos de estudo não conferentes de grau académico, a bolsa tem uma duração máxima de um ano. No caso de licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, a bolsa apenas pode ser atribuída a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Requisitos de preferência: Será ainda dada preferência aos candidatos com experiência em em microbiologia e na realização de procedimentos laboratoriais em biologia molecular, nomeadamente extração de DNA, qPCR e análise de dados de metabarcoding. É condição essencial que os candidatos tenham domínio da língua inglesa e a publicação de artigos e comunicações em congressos serão também fatores preferenciais.

Requisitos de contratação: Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.

Plano de trabalhos: O(a) bolseiro(a) irá desenvolver atividades no âmbito do Projeto “AGRO-CIRN: Agroecossistemas Circulares: Uma Nova Abordagem para a Saúde do Solo no Contexto da Região Norte”. O plano de trabalhos inclui a avaliação da segurança microbiológica de substratos em fim de vida provenientes de culturas com relevância económica nacional. De forma mais específica, o(a) bolseiro(a) terá como principais objetivos: i) identificar e mapear agentes microbiológicos potencialmente patogénicos associados a esses substratos e ii) implementar e validar metodologias de monitorização recorrente desses agentes. As metodologias a aplicar basear-se-ão em técnicas de biologia molecular, nomeadamente sequenciação de alto rendimento, e outras abordagens laboratoriais complementares. O(a) bolseiro(a) participará ainda na análise e discussão de resultados, na elaboração de relatórios técnicos e científicos, bem como na disseminação dos resultados gerados no contexto do projeto.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei nº 40/2004, atualizada pelo Decreto-Lei nº. 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento nº 950/2019 de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia); Regulamento 184/2021, de 3 de março (Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Porto e Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto (Regime Jurídico de Reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras).

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Biologia (Campus do Campo Alegre) e no GreenUPorto (Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável (Campus de Vairão), da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), sob a orientação científica de  Tânia Caetano e Ruth Pereira.

Duração da bolsa: A presente bolsa terá a duração de 9 meses, com início previsto a 15/09/2025, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto (31/03/2028).

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1040,98¤ conforme tabela de valores das bolsas aplicável (se financiamento FCT – tabela FCT, se outro financiamento – tabela da FCUP em vigor). O pagamento é efetuado por transferência bancária.

Seguro Social Voluntário: Desde que a bolsa seja de duração igual ou superior a 6 meses, e em cumprimento do disposto no Estatuto de Bolseiro na versão atual, o bolseiro terá direito à assunção, por parte da FCUP, dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões, correndo por conta própria o acréscimo de encargos decorrente da opção por uma base de incidência superior.

Seguro de Acidentes pessoais: Durante o período de concessão da bolsa, o bolseiro será coberto por um seguro de acidentes pessoais.

Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
  • X - Classificação final de licenciatura 20%;
  • Y - Curriculum Vitae e sua adequação ao plano de trabalhos (70%);
  • Z – Carta de motivação (10%).
A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula: CF=AC=X*20% +Y*70%+Z*10%
Será realizada Entrevista (E) aos 3 candidatos melhor classificados. A mesma terá a ponderação de 10% e CF traduzir-se-á na seguinte fórmula: CF=AC*90%+E*10%  
 
O candidato que possua um grau académico ou diploma estrangeiro cuja classificação final esteja expressa numa escala de classificação diversa da portuguesa ou não possua classificação, para efeitos de avaliação, deve o mesmo apresentar documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro e da conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa até à data de termo das candidaturas ao concurso. Caso os documentos comprovativos de grau submetidos pelos candidatos não apresentem a classificação final do grau exigido neste edital com a respetiva nota convertida para a escala de classificação portuguesa, o júri considerará, para efeitos de avaliação, que o candidato possui a classificação mínima (10 valores de um máximo de 20 valores) exigida para a obtenção de grau em Portugal.

Não são elegíveis para a concessão de bolsa, os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 14 valores.

Composição do júri de seleção:
Presidente – Ruth Maria de Oliveira Pereira, Professor Associada com Agregação, GreenUPorto/INOV4Agro e Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
1.º vogal efetivo –Tânia Isabel Sousa Caetano, Investigadora Auxiliar, GreenUPorto/INOV4Agro e Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; 
2.º vogal efetivo –  Verónica Inês de Jesus Oliveira Nogueira, Investigadora, GreenUPorto/INOV4Agro e Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
1.º vogal suplente –  Anabela Ferreira de Oliveira Cachada, Investigadora Auxiliar, GreenUPorto/INOV4Agro e Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
2.º vogal suplente -  Tatiana Andreani, Investigadora Auxiliar, GreenUPorto/INOV4Agro e Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: os resultados finais da avaliação, serão divulgados, através de lista ordenada por classificação final, enviada aos candidatos através de email. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dispõe do prazo legal de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da notificação, para se pronunciar, caso assim o entenda. Desta decisão pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, endereçadas à Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 191º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A entidade de acolhimento poderá recorrer à lista de ordenação final para substituição do bolseiro selecionado no caso deste desistir do lugar, até um ano.

Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas: O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a partir da data da publicação do edital. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, na página do concurso no Infociências, com a seguinte documentação:
  1. Carta de motivação;
  2. Curriculum Vitae;
  3. Certificado de habilitações;
  4. Declaração de elegibilidade (em anexo);
  5. Outros documentos comprovativos considerados relevantes;
  6. Documentação comprovativo do nível de Inglês (opcional).
Os documentos indicados nas alíneas a) a f) devem ser submetidos num único ficheiro em formato zip na página do concurso.

Documentos de suporte à contratualização:  No ato da contratualização, o bolseiro deverá fornecer os documentos a seguir indicados:
  • formulário de dados pessoais;
  • fotocópia do Passaporte e/ou Autorização de Residência (se aplicável);
  • fotocópia do IBAN/NIB português, no qual conste o seu nome como titular da conta bancária;
  • comprovativo de inscrição no Mestrado em Microbiologia, Biologia Molecular e Celular, Biologia Aplicada, Bioquímica
ou
comprovativo curso não conferente de grau; Documento comprovativo ou declaração devidamente assinada pelo órgão máximo da instituição que o curso se encontra previsto no respetivo projeto educativo e que o mesmo é desenvolvido em associação ou cooperação com, pelo menos, uma unidade de I&D (indicar qual ou quais em concreto); e Estatutos das entidades que desenvolvem o curso juntamente com a instituição de ensino superior, por forma a verificar se as mesmas são consideradas unidades de I&D, para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio;
  • reconhecimento de grau estrangeiro (se aplicável);
  • declaração de dedicação exclusiva;
  • Ciência ID e ORCID ID.
Compromisso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.


Contratação: A contratação está condicionada à assinatura do termo de aceitação do projeto AGRO-CIRN – NORTE 2030 -FEDER - 0273200 e às inerentes condições de aprovação no que à presente vaga diz respeito.
 
O concurso encontra-se aberto de 11/08/2025 a 25/08/2025.

Edital
Logotipos
Logotipos2
Declaração de elegibilidade

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