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Candidaturas de ingresso no Mestrado Integrado em Arquitectura 2025.2026. Estudantes internacionais

Ano letivo 2025.2026

Candidaturas online

DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrados de grau de Mestre em Arquitectura os estudantes internacionais (*) que cumpram os seguintes requisitos:

  • Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Os titulares de um diploma de ensino secundário português, ou habilitação legalmente equivalente

O concurso é aberto a todos os estudantes nacionais de um país que não pertença à União Europeia, exceto aqueles que:

  • Não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  • Sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade ou acordo de intercâmbio;
  • Sejam portadores de dupla nacionalidade, sendo uma delas a portuguesa.

Adicionalmente, os candidatos devem cumprir um dos requisitos previstos no Estatuto do Estudante Internacional da U.Porto:

  • Serem titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
  • Serem titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior em Portugal.

(*) São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do  Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e no artigo 1.º do Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.

VAGAS

1ª fase: 15

2ª fase: 15 + 7 sobrantes

3ª fase: 7 + 17 sobrantes

CONDIÇÃO HABILITACIONAL PRÉVIA

Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.

 

Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:

  • Provas de ingresso nacionais previstas para o ciclo de estudos;
  • Provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais;
  • Exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil, nas áreas previstas para o ciclo de estudos.

CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGÍVEL

Nota de candidatura – 100 (escala de 0-200) Provas de ingresso – 95 (escala de 0-200)

 

PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso;
  2. Selecione a opção “Apresentar a candidatura”. Se é ou já foi estudante da U.PORTO, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se nunca foi estudante da U.PORTO ser-lhe- á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário;
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitado Os campos avermelho são de preenchimento obrigatório;
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (exemplo: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta. Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados;
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante. De seguida deverá enviar o comprovativo da transferência para faup.ugrad@arq.up.pt.

 

DOCUMENTOS A ENTREGAR

A candidatura é submetida online no SIGARRA da FAUP, com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (obrigatório);
  • Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (*) e respectivas classificações do ensino médio (obrigatório);
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente; (**)
  • Os resultados do exame nacional do ensino médio – ENEM - serão um dos componentes do processo seletivo utilizado pela FAUP. Nesse sentido, o INEP irá disponibilizar à U.PORTO as informações de desempenho nas provas do ENEM dos candidatos que pretendem ingressar na U.PORTO (FAUP);
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);
  • Certidão comprovativa do grau de licenciado - para candidatos que já concluíram o Ensino Superior;
  • Certidão comprovativa das classificações obtidas nas unidades curriculares em que obteve aprovação no ensino superior - para candidatos que já frequentaram e/ou concluíram o Ensino Superior;
  • Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento) - para candidatos que já frequentaram e/ou concluíram o Ensino Superior;
  • Portefólio - Deverá ser apresentado em formato A4, na horizontal ou na vertical, não havendo limite de páginas. Dele poderão constar fotografias de desenhos, maquetas, cortes, alçados, esquissos, etc., realizados durante o percurso académico, bem como trabalhos realizados durante o percurso profissional;
  • Curriculum Vitae;
  • Fotografia (opcional);
  • Declaração sob compromisso de honra de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional.

 

Nota: Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.

 

(*) Estão dispensados de apresentação desta declaração:

  • Candidatos titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM);
  • Candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português e sejam titulares de cursos de ensino secundário não português legalmente equivalentes ao ensino secundário português nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, e portarias correspondentes (n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho).

 

PROCEDIMENTO PARA CONSULTA DO ESTADO DA CANDIDATURA

  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Nas opções que do lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

 

INDEFERIMENTO LIMINAR DE CANDIDATURA

Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que os candidatos:

  • Prestem falsas declarações;
  • Nunca tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/ curso ou em par que o tenha antecedido;
  • Tenham prescrito pela 2.ª vez nesse par instituição/ curso;
  • Não realizem o pagamento da taxa de candidatura como indicado no ponto anterior.

 

TAXA DE CANDIDATURA

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100,00¤

Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.

As candidaturas deverão ser pagas no dia em que são submetidas ou, excecionalmente, até final do prazo para a Apresentação de Candidaturas.

A taxa de candidatura não é reembolsável a qualquer título.

 

Procedimento para gerar referência multibanco:

  1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura;
  2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada;
  3. Clicando em "Voltar à Conta Corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.

 

O pagamento poderá ser efetuado através de referência SIBS, Cartão de débito ou crédito e MBWay.

Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujo emolumento não tenha sido pago.



C
ALENDARIZAÇÃO





Nota sobre creditação de formação anterior

No ato da candidatura deverá ser requerida a creditação de toda a formação anterior à data da candidatura.

A apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo poderá ser realizada no ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s).

Após a Afixação de Resultados Definitivos, os candidatos colocados não poderão voltar a requerer qualquer pedido de creditação de formação anterior.

 

PROCEDIMENTO PARA EFETUAR O PEDIDO DE CREDITAÇÃO

  • No ato da matrícula, caso pretenda, deverá requerer a creditação da formação anterior ao ingresso no ciclo de estudos.
  • Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.

Nota

Qualquer unidade curricular concluída antes da candidatura à FAUP, que não seja declarada pelo estudante no ato de candidatura e alvo de um pedido de creditação nesse momento, não poderá ser alvo de creditação em qualquer momento posterior

 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Nota de candidatura – 100 pontos

Prova de ingresso – 95 pontos

 

  1. a) Avaliação curricular – 25%

Critério 1 - Nota da Prova de ingresso ou equivalente

Nota da Prova de ingresso ou equivalente (bem como a eventual classificação do ensino secundário) possa integrar o item da avaliação curricular.

 

Critério 2 - Conhecimento e formação

  • Apreciação do currículo escolar
  • Conhecimentos específicos:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

 

  1. b) Portefólio – 25%

A avaliação de portefólio visa aferir, de forma objetiva e sistemática, a adequação da formação anterior às exigências do ano a que é candidato, a aquisição de competências e conhecimentos, e a capacidade de comunicação das ideias e dos trabalhos apresentados.

Critério 1 – Clareza, apresentação e pertinência

Critério 2 - Conhecimentos e formação

 

  1. c) Entrevista – 50 %

A Entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a formação anterior e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente a Atitude e Motivação demostradas para ingressar na FAUP e Conhecimentos e formação adquiridos.

Critério 1 - Atitude e Motivação

Critério 2 - Conhecimentos e formação

 

O processo de seleção implica a obtenção da classificação mínima de 14 nos itens a) + b) numa escala de 0 a 20.

Os estudantes que obtiverem a nota mínima de Bom na ponderação dos critérios a) + b) serão selecionados para a Entrevista.

Para a seriação final dos candidatos será considerado também o desempenho do candidato no item c) e atribuída uma classificação final na escala de 0 a 20.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Melhor classificação na Entrevista.

 

COMUNICAÇÃO DA SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seriação dos candidatos será divulgada no website da FAUP.

 

AUDIÊNCIA PRÉVIA

Os candidatos que pretendam pronunciar-se relativamente aos resultados provisórios devem enviar mensagem, exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt numa mensagem com o título “Audiência prévia-CEEI”, e até às 12 horas (hora local) do último dia previsto para Audiência Prévia.

 

NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A notificação relativa aos resultados provisórios e definitivos será efetuada por divulgação no website da FAUP. As decisões referentes à audiência prévia serão enviadas para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.



PROPINAS*

Tempo Integral - 4700,00¤

Tempo parcial - Valor a definir

CPLP

Tempo Integral - 2500,00¤

Tempo parcial - Valor a definir

OUTRAS DISPOSIÇÕES

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos normativos legais em vigor.

As provas e entrevistas terão lugar nas instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

As entrevistas poderão realizar-se por ZOOM, caso o candidato se encontre fora da cidade do Porto e assim o solicite, desde que o júri autorize

Quaisquer informações sobre o processo de candidaturas, ou sobre dificuldades técnicas, deverão ser remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt até às 14:00h (hora local) do penúltimo dia útil para submissão de candidaturas.

Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FAUP, nos prazos indicados no presente Edital.

Dada a criação do conceito de Estudante Internacional, aos estudantes que antes da interrupção frequentaram o curso com propina nacional e que agora estejam enquadrados no referido conceito, ser-lhes-á aplicada propina de “Estudante Internacional” correspondente.

Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações. As candidaturas não submetidas/confirmadas até ao final do prazo para apresentação de candidaturas serão anuladas.

 

A leitura do presente Edital não dispensa a leitura da restante legislação em vigor.

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