O Provedor do Estudante tem como missão principal, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da U.Porto, em situações de âmbito universitário, através de uma atuação independente, imparcial e confidencial.
A esfera de atuação do Provedor abrange todos os órgãos de governo, serviços e agentes da estrutura central da Universidade do Porto, dos Serviços de Ação Social, das Faculdades e demais Unidades Orgânicas.
Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor queixas relacionadas com a ação ou omissão dos órgãos, serviços e agentes da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à ação social.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
O exercício das funções do Provedor é definido pelo Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade do Porto aprovado pelo Conselho Geral, de harmonia com o disposto nos Estatutos da Universidade do Porto.
Embora mantendo o caráter independente, imparcial e confidencial, as boas práticas de provedoria também contemplam abordagens informais, de forma a minimizar ruturas vincadas entre as partes envolvidas, que conduzem quase sempre a abordagens mais formais e por isso muito menos flexíveis. É a luz destas boas práticas, mas sem ir contra o que está contido no Regulamento do Provedor, que surgem as perguntas e notas que se seguem.