A Provedora do Funcionário Não Docente e Não Investigador tem como missão principal, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade do Porto, em situações de âmbito universitário, através de uma atuação independente, imparcial e confidencial.
A esfera de atuação do Provedor abrange todos os órgãos de governo, serviços e agentes da estrutura central da Universidade do Porto, das Unidades Orgânicas e dos Serviços Autónomos da Universidade do Porto.
Os funcionários não docentes e não investigadores, individual ou coletivamente, podem apresentar queixas por ações ou omissões dos órgãos, serviços e agentes ao Provedor, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
O exercício das funções do Provedor é definido pelo Regulamento do Provedor do Funcionário Não Docente e Não Investigador da Universidade do Porto aprovado pelo Conselho Geral, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 53.º dos atuais Estatutos da Universidade do Porto.