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Organização e Funcionamento

Atribuições, Valores e Natureza da Universidade do Porto

Conforme previsto no artigo 172º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), foi instituída pelo Estado uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade do Porto e os Estatutos da Universidade do Porto foram aprovados pela Assembleia Estatutária da Universidade do Porto, reunida em 22 de dezembro de 2008, homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 30 de abril de 2009 e publicados no D.R. nº 93, 2ª série, de 14 de maio de 2009.

O Conselho Geral da U.Porto, na sua reunião de 22 de novembro de 2013, aprovou por unanimidade, o início do processo de Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, nos termos do seu artigo 4.º, suspendendo-se a entrada em vigor do Regulamento Orgânico publicado no D.R. nº 18, 2ª série, de 25 de janeiro de 2013.

Por deliberação em reunião de 26 e 27 de junho de 2014, o Conselho Geral aprovou essa revisão, tendo sido homologada a Revisão dos Estatutos da Universidade do Porto no Despacho normativo nº 8/2015, a 18 de maio de 2015, publicado no D.R. nº 100, 2ª série, de 25 de maio de 2015.

Atribuições

  1. A Universidade do Porto prossegue, entre outros fins, os seguintes:
    1. A formação no sentido global - cultural, científica, técnica, artística, cívica e ética - no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis e a difusão do conhecimento;
    2. A realização de investigação científica e a criação cultural e artística, envolvendo a descoberta, aquisição e desenvolvimento de saberes e práticas, de nível avançado;
    3. A valorização social do conhecimento e a sua transferência para os agentes económicos e sociais, como motor de inovação e mudança;
    4. O incentivo ao espírito observador, à análise objetiva, ao juízo crítico e a uma atitude de problematização e avaliação da atividade científica, cultural, artística e social;
    5. A conservação e divulgação do património científico, cultural e artístico para utilização criativa dos especialistas e do público;
    6. A cooperação com as diversas instituições, grupos e outros agentes numa perspetiva de valorização recíproca, nomeadamente através da investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade;
    7. O intercâmbio cultural, científico, artístico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
    8. A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos.
  2. A Universidade do Porto concede graus de licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, bem como outros certificados e diplomas no âmbito de atuação das suas escolas, concedendo ainda equivalência e reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei.
  3. A Universidade do Porto concede o título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.

Valores

  1. A Universidade do Porto proporciona condições para o exercício da liberdade de criação científica, cultural, artística e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum;
  2. A Universidade do Porto pauta a sua atuação por elevados padrões éticos;
  3. A Universidade do Porto cultiva o rigor, a transparência e a qualidade, preocupando-se de modo particular com o reconhecimento do mérito;
  4. A Universidade do Porto assegura igualdade de acesso e tratamento, independentemente de questões de género e de ordem social, política, étnica ou religiosa;
  5. A Universidade do Porto obriga-se, nos termos da lei, a eliminar todos os fatores que constituam desvantagens à vivência, dentro da Universidade, dos cidadãos portadores de deficiências;
  6. A Universidade do Porto preocupa-se com a realização pessoal de todos os que a integram;
  7. A Universidade do Porto promove a inovação, propiciando um ambiente estimulador da criatividade e de uma atitude empreendedora dos seus membros;
  8. A Universidade do Porto pugna por um desenvolvimento ambiental, económico e social sustentável.

Natureza Jurídica e participação noutras Organizações

A Universidade do Porto é uma fundação pública de direito privado, que goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

No âmbito das suas atividades, a Universidade do Porto pode realizar ações comuns com outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, nacionais ou estrangeiras.

A Universidade do Porto pode criar ou participar em associações ou sociedades, com ou sem fins lucrativos, desde que as suas atividades sejam compatíveis com a sua missão.

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Última actualização: 2020-06-29 Página gerada em: 2024-05-11 às 04:55:48 Denúncias