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Governação

Eleição do Reitor da Universidade do Porto - Mandato 2018-2022

EDITAL  Processo concluído

CANDIDATURA AO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
(MANDATO 2018-2022)

 

  1. A Universidade do Porto procede, por esta forma, ao anúncio público da abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.
  2. O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade do Porto e preside ao Conselho de Gestão e ao Senado.
  3. O Reitor é eleito pelo Conselho Geral para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
  4. Podem candidatar-se ao cargo de Reitor da Universidade do Porto os professores ou investigadores doutorados, desta Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
  5. Não pode ser eleito reitor:
    1. Quem se encontre na situação de aposentado;
    2. Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
    3. Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
  6. O candidato a reitor deve:
    1. Ser uma personalidade de reconhecido mérito e com experiência profissional relevante para as funções a exercer;
    2. Possuir visão estratégica adequada à prossecução da missão e fins da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos;
    3. Ter demonstrada capacidade de promotor de valores humanísticos e científicos num ambiente de colegialidade e inclusão.
  7. As candidaturas são submetidas pelos próprios candidatos ao Presidente do Conselho Geral, no prazo de 30 dias consecutivos após a publicação do edital no sítio web da universidade, em suporte digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
    1. Carta de apresentação do candidato com os seus dados pessoais e a identificação dos respetivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio eletrónico expressamente destinado à receção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
    2. Curriculum Vitae detalhado do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos relevantes para apreciação do mérito da candidatura, designadamente com indicação dos cargos de direção exercidos em Universidades ou outros organismos;
    3. Compromisso de honra do candidato em que declare que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Porto;
    4. Programa de ação que se propõe executar durante o quadriénio do mandato, redigido em língua portuguesa ou inglesa.
  8. As candidaturas e os documentos referidos no n.º anterior devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
  9. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Geral da Universidade do Porto e enviadas até ao dia 18 de março de 2018, por correio eletrónico para o endereço candidaturareitorup@conselhogeral.up.pt (a candidatura deverá ser enviada numa ou mais mensagens, devendo cada uma delas, incluindo anexos, não exceder os 10MB) só sendo consideradas as efetivamente recebidas até aquela data, inclusive.
  10. As funções de Reitor, o regime jurídico e estatutário e o regulamento que rege a eleição do Reitor encontram-se aqui disponíveis para consulta.

Universidade do Porto, 16 de fevereiro de 2018.

0 Presidente do Conselho Geral da Universidade do Porto,
Doutor Artur Santos Silva

Processo Eleitoral (Mandato 2018-2022)

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