Governação
Conselho de Curadores da Universidade do Porto
O Conselho de Curadores é nomeado pelo Governo, sob proposta do Conselho Geral da Universidade do Porto, ouvido o Reitor. O mandato dos Curadores tem uma duração de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos sem motivo justificado.
O exercício das funções de Curador não é compatível com outro vínculo laboral simultâneo à Universidade do Porto.
Composição
O Conselho de Curadores da Universidade do Porto é composto por cinco Personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes:
Competências
Compete ao Conselho de Curadores da Universidade do Porto:
- Eleger o seu Presidente;
- Aprovar os Estatutos do estabelecimento de ensino, sob proposta de uma Assembleia Estatutária com a composição prevista no artigo 172.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e sujeitá-los a homologação do ministro da tutela do ensino superior;
- Proceder à homologação das deliberações do Conselho Geral de designação e destituição do Reitor, apenas podendo a recusa de homologação ocorrer caso se verifiquem as condições expressas no n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- Nomear e destituir o Conselho de Gestão, sob proposta do Reitor;
- Homologar as deliberações do Conselho Geral relativas a:
- Aprovação dos planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- Aprovação das linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Aprovação dos planos anuais de atividades e apreciação do relatório anual das atividades da instituição;
- Aprovação da proposta de orçamento;
- Aprovação das contas anuais consolidadas, acompanhadas de parecer do Fiscal Único.
O Conselho de Curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente desde que requerido por qualquer dos seus membros. Delibera por maioria qualificada de quatro quintos de todos os seus membros efetivos, incluindo o seu Presidente.