Em menos de seis meses institucionalizou-se, no Porto, o ensino superior universitário, clarificando-se a natureza da sua autonomia, definindo-se os corpos académicos competentes em matéria de gestão e administração e esclarecendo-se os assuntos que importam a estudantes e professores.
Após um mês da sua criação, a Universidade do Porto assiste, em abril de 1911, à promulgação da Constituição Universitária, diploma que regulou todos esses aspetos. Em agosto do mesmo ano, o Regulamento das Secretarias Geraes e Thesourarias das Universidades completa a obra encetada meses antes ao debruçar-se detalhadamente sobre os serviços conhecidos por administrativos, apenas ao de leve aflorados pela Constituição Universitária.
Após as duas primeiras décadas, o período que se inicia após a promulgação do novo Estatuto da Instrução Universitária, em 1930, conhece um autêntico vazio legislativo, dado o aumento progressivo das responsabilidades dos corpos dirigentes e o acréscimo do volume e da dificuldade das tarefas técnicas e administrativas a executar.
Em 1988 assistiu-se à promulgação da lei da autonomia universitária. Neste ano, é aprovada a primeira Lei Orgânica da Universidade do Porto, revista posteriormente em 1992 e em 1997. Os primeiros Estatutos da Universidade do Porto datam de 1989.
Das deliberações da assembleia da Universidade do Porto, de 1999, 2000 e 2001, surge a primeira alteração aos Estatutos da Universidade do Porto.
Em janeiro de 2006 foi publicada a segunda alteração aos Estatutos da Universidade do Porto, resultante das deliberações de 6 de julho e de 14 de setembro de 2005 da assembleia da Universidade do Porto.
Em 2009, resultado da passagem da Universidade do Porto para o regime Fundacional, foram homologados novos Estatutos da Universidade.
A partir desta área poderá aceder aos documentos aprovados pelos Órgãos de Governo da Universidade do Porto, durante o período compreendido entre 2001 a 2009.