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Dirigente de Direção Intermédia de 2º Grau - Unidade de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Recursos Humanos do CRSCUP - candidaturas até 21 de março

AVISO Recrutamento de Dirigente de Direção Intermédia de 2º Grau para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos do Serviço de Recursos Humanos do CRSCUP 1. Nos termos previstos no nº 1 do artigo 8º do Regulamento nº 456/2009 para os cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 227, de 23 de Novembro, a Reitoria da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto processo de seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia do 2º grau da Unidade de Gestão de Recursos Humanos. 2. Compete ao dirigente de direção intermédia do 2º grau garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos da Universidade e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de governo ou de gestão. 3. São requisitos de admissão: a) Formação Superior na área das Humanidades, Gestão de Recursos Humanos, Direito, ou áreas afins; ou competências profissionais equivalentes e experiência comprovada; b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a); c) Experiência profissional de trabalho com conhecimentos aprofundados em matéria de vínculos e carreiras e de processamento e gestão corrente dos recursos humanos; d) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e inglesa; e) Domínio das principais ferramentas do Office na ótica do utilizador. 4. São condições de preferência: a) Experiência profissional em Instituição de Ensino Superior, adquirida em Serviço de Recursos Humanos. b) Experiência profissional de coordenação de projetos ou pessoas; c) Experiência considerada relevante para o desempenho das funções do cargo a preencher; d) Conhecimento e utilização do sistema de informação da Universidade do Porto (SIGARRA). 5. Funções a desempenhar: a) Organizar e instruir processos relativos a cessações e renovações contratuais, bem como a exonerações, demissões e aposentações; b) Organizar e instruir processos de mobilidade interna e de mudança interna de posto de trabalho; c) Apoiar a elaboração de despachos de nomeação e termos de posse de órgãos de governo e de gestão; d) Organizar e instruir processos de nomeação e renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente; e) Informar a Unidade Financeira dos processos que têm subjacentes a cobrança de overheads; f) Organizar e instruir os processos relativos a férias, acumulações, faltas, licenças, prestação de trabalho extraordinário, equiparações a bolseiro, deslocações e dispensas de serviço do pessoal da U.PORTO; g) Recolher e tratar os dados referentes à assiduidade; h) Assegurar a gestão de carreiras dos recursos humanos da U.PORTO; i) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos da U.PORTO; j) Assegurar a gestão dos diferentes tipos de estágios na U.PORTO; k) Assegurar o agendamento e a realização de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho; l) Organizar e instruir os processos relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais do pessoal das entidades constitutivas da U.PORTO; m) Manter a atualização dos dados de cadastro individual, colaborando com a Unidade de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos em matéria relativa a matrizes de competências do pessoal da U.PORTO; n) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados; o) Gerir o arquivo, mantendo-o devidamente organizado e atualizado; p) Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social; q) Controlar os processos de acumulação de funções; r) Assegurar a interligação com as ORTs; s) Garantir o processamento dos vencimentos, protocolos, horas extraordinárias, bolsas, avenças, faltas e penhoras da U.PORTO e das declarações de rendimentos; t) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações; u) Gerar as folhas de vencimento, descontos, recibos de vencimento, requisição de fundos, bem como as ordens de transferência e folhas de vencimento para as entidades constitutivas da U.PORTO e instituições bancárias; v) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação relativo a vencimentos e matérias conexas, designadamente à despesa mensal em Remunerações Certas e Permanentes; w) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e informar a Unidade Financeira dos processos que devem dar origem à cobrança de overheads, designadamente colaborações técnicas; x) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços. 6. A seleção será feita através de avaliação curricular e/ou entrevista profissional aos candidatos que melhor correspondam ao perfil pretendido. 7. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 21 de março de 2013 na Reitoria da Universidade do Porto (Praça Gomes Teixeira, s/n, 4099-002 Porto), através de carta de motivação, acompanhada de curriculum vitae e documentos comprovativos dos requisitos exigidos (certificados de habilitações e profissionais). Universidade do Porto, 12 de março de 2013 O REITOR JOSÉ C. D. MARQUES DOS SANTOS
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