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À Unidade de Avaliação, Formação e Bem-Estar (UAFBE) compete:
- Promover, em cooperação com os superiores hierárquicos, o diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores, visando potenciar o seu desenvolvimento profissional e pessoal
- Elaborar, propor, divulgar e gerir o plano anual de formação profissional dos recursos humanos da U. Porto e preparar a informação para a elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos da U. Porto;
- Avaliar o impacto da formação e elaborar o Relatório Anual da Formação Profissional;
- Preparar e gerir, em cooperação com as entidades constitutivas e respetivo promotor de acolhimento e integração, as ações de acolhimento de novos trabalhadores e bolseiros, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da U. Porto;
- Potenciar e gerir a mobilidade interentidades constitutivas e interserviços dos trabalhadores da U. Porto, com o objetivo de colmatar necessidades dos serviços e de valorizar profissionalmente os trabalhadores
- Propor práticas que promovam o bem-estar dos trabalhadores na U. Porto e uma cultura de inclusão e valorização da diversidade;
- Fomentar a adoção de boas práticas de gestão e de Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal dos/as profissionais da Universidade do Porto;
- Apoiar a gestão dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores das EC da
Porto, docentes, investigadores e pessoal técnico, especialista e de gestão, divulgando todas as informações necessárias, preparando as minutas de documentos a produzir no processo e informando todos os intervenientes sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
- Assegurar o apoio administrativo necessário à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de desempenho dos trabalhadores da U. Porto;
- Garantir a atualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria da unidade, em articulação com o Gabinete de Apoio Transversal;
- Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
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