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Recrutamentos em curso

Recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Linguagem | Faculdade de Letras

Candidaturas até 9 de junho de 2015

Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, processo de seleção com vista ao recrutamento de um Professor Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, para a área disciplinar de Ciências da Linguagem do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. 1. Admissão ao processo de recrutamento: Serão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor na área de recrutamento indicada. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 2. Processo de seleção: O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases, sendo a primeira eliminatória para os candidatos que não obstante terem sido aprovados em mérito absoluto, nos termos do ponto 2.1 seguinte, não reúnam as condições exigidas para admissibilidade à entrevista nos termos do ponto 2.2 infra. 2.1. A primeira fase tem em vista a aprovação em mérito absoluto e consistirá numa avaliação curricular sendo selecionados os candidatos com classificação igual ou superior a 50 pontos, nos termos do processo de avaliação explicitado nos pontos 3.1., 3.2. e 3.3. a seguir. 2.2. A entrevista, a ocorrer na segunda fase do processo, e em complemento da avaliação curricular, será realizada aos candidatos seriados nas seis primeiras posições. 2.3. Na entrevista individual, serão apreciadas as capacidades dos candidatos de acordo com o expresso no ponto 3.4. deste aviso e proceder-se-á a esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes. 2.4. A Comissão de Seleção aplicará, na avaliação final dos candidatos admitidos à fase de entrevista, uma média ponderada da avaliação curricular e da entrevista na percentagem de 70% e 30%, respetivamente. 3. Critérios de seleção: 3.1. Nos métodos e critérios de seleção melhor explicitados no presente ponto, deverão relevar como requisitos preferenciais de avaliação curricular: a) Apresentar formação na área de Ciências da Linguagem (Didática de Línguas); b) Possuir experiência de atividade pedagógica nas áreas do ensino do Português como Língua Estrangeira e da formação de professores de Português como Língua Estrangeira; c) Possuir experiência de atividade de investigação e desenvolvimento na área do Português como Língua Estrangeira. 3.2. No processo de avaliação curricular serão tomadas em consideração as seguintes vertentes: Avaliação Curricular Os candidatos devem desenvolver a sua atividade científica e pedagógica na área disciplinar das Ciências da Linguagem (especialidade: Didática de Línguas, Português Língua Estrangeira). A seriação realizar-se-á através de uma avaliação curricular, tomando em consideração a satisfação dos requisitos gerais descritos no Anexo I do citado Regulamento, bem como requisitos especiais (mérito científico e experiência e mérito pedagógicos) estabelecidos em função da categoria e da área disciplinar indicada. Em seguida, encontram-se elencadas as vertentes a considerar na aplicação dos respetivos métodos de seleção. A) Mérito científico (VI): Atividades de investigação científica. A.1. Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área em que é aberto o processo de recrutamento (livros, capítulos de livros, artigos em revista e comunicações em encontros científicos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e pela projeção na comunidade dos resultados de investigação alcançados. A.2. Coordenação e realização de projetos científicos - Qualidade e a quantidade dos projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais e internacionais ou em empresas, em que participou na área para que é aberto o processo de recrutamento e os resultados obtidos nos mesmos, com relevância para a coordenação. Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, bem como as avaliações de que foi objeto. A.3. Intervenção nas comunidades científica e profissional - Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração em comités científicos de congressos e conferências e na edição de revistas, pela integração como membro em sociedades e organizações científicas, pela participação na direção de organismos de investigação, pela apresentação de palestras por convite a nível nacional e internacional e pela participação em júris académicos. B) Experiência e Mérito Pedagógicos (VE): B.1. Coordenação de ou participação em projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos ou reformar e melhorar projetos existentes, bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. B.2. Atividade letiva - Qualidade e extensão (em tempo) da atividade letiva realizada, quer na instituição a que pertence o candidato, quer na conceção, lecionação e avaliação de cursos noutras instituições, na área do Português Língua Estrangeira. C) Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): C.1. Formação profissional ou de especialização. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos aos setores público ou privado. C.2. Divulgação de ciência. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica (por exemplo, organização de congressos e conferências). Publicações de divulgação científica e do conhecimento. 3.3. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100. 3.4. Na fase de entrevista de seleção (ES) a Comissão de Seleção apreciará: Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal. Serão avaliadas as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho pedagógico e a uma boa integração em equipas de investigação, nomeadamente a fluência e coerência do discurso, a capacidade de vocalização, o domínio das técnicas de gestão de conflitos, a capacidade de estabelecer empatia nas relações individuais ou em pequenos grupos e a capacidade de trabalhar em equipa. Motivação da candidatura. Será avaliada a motivação do candidato assim como as intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino, I&D e extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento. Abrangência da formação, e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área de recrutamento. Será avaliada a profundidade e extensão dos conhecimentos numa ou mais das componentes (subáreas disciplinares) da área de recrutamento. 3.5. Os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e dos métodos de seleção, mencionados nos números anteriores, são os indicados no Anexo I. 4. Funções a desempenhar: O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: "Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário." 5. Candidaturas: 5.1. O requerimento de candidatura, em suporte papel, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs): a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 3 do presente aviso; b) Certificado de Habilitações; c) Relatório de desempenho, com uma extensão máxima de 2.500 carateres, que deverá corresponder a uma análise feita pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, de capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão universitária, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos da área de recrutamento em apreço; d) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, que este considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço; e) Quaisquer documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito. 5.2. As instruções, a título exemplificativo, para a apresentação da informação, em suporte digital encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282, onde poderá ser encontrado igualmente o modelo de requerimento a apresentar (Docentes - Regime Privado). 5.3. As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou remetidas por correio para a Unidade de Recrutamento de Recursos Humanos do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, sita à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, até ao 15.º dia útil a contar da publicação do presente aviso. 6. A não apresentação dos documentos ou publicações exigidos nos termos deste aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, ou a não adequação do perfil dos candidatos à área de recrutamento em apreço, determinam a sua exclusão. 7. Comissão de seleção: A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos: PRESIDENTE - Prof.ª Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade Letras da Universidade do Porto Vogais: Prof.ª Doutora Zulmira da Conceição Trigo Gomes Marques Coelho Santos, Professora Associada com Agregação, Presidente do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Prof.ª Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Prof.ª Doutora Isabel Margarida Ribeiro de Oliveira Duarte, Professora Associada do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Prof. Doutor José de Sousa Teixeira, Professor Associado com Agregação do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho 8. O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. 9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 20 de maio de 2015 A DIRETORA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro Anexo I Pesos para as vertentes da avaliação curricular (AC) Mérito científico [VI] (0,60): - Produção científica (0,70); - Coordenação e realização de projetos científicos (0,05); - Intervenções nas comunidades científica e profissional (0,25). Experiência e Mérito Pedagógico [VE] (0,30): - Coordenação de ou participação em projetos pedagógicos (0,20); - Atividade letiva (0,80). Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento [VTC] (0,10): - Formação profissional ou de especialização (0,50); - Divulgação de ciência (0,50); AC = 0,60 x VI + 0,30 x VE + 0,10 x VTC Pesos para os métodos de seleção Avaliação Curricular [AC] (0,70) Entrevista [ES] (0,30) O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula: RF = AC x 0,70 + ES x 0,30
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