Antes de proceder à inscrição deverá tomar conhecimento da informação abaixo:
O estudante só pode inscrever-se em 75 ECTS na Universidade do Porto, independentemente do(s) ciclo(s) de estudos ou curso (s) que frequentem simultaneamente, não sendo contabilizadas as formações em línguas.
Após a matrícula, o(a)s estudantes deverão enviar para o email - pregraduacao@icbas.up.pt, os seguintes documentos:
Propinas:
A aguardar deliberação do Conselho Geral da U. Porto
Página do Estudante:
Mais informações
Creditação de Formação Anterior e Experiência Profissional
O(a)s estudantes poderão, no ato da matrícula, requerer creditação da formação anterior e da experiência profissional nos termos do disposto nos artº 4º a 6º do
Regulamento de creditacão de formacão anterior e de experiência profissional.
Para o efeito, deverão aceder à respetiva página pessoal através da opção "Reconhecimentos"/Lista de pedidos de reconhecimentos/Criar pedido de reconhecimento" e submeter o pedido juntamente com os documentos referidos no artº 7º do regulamento atrás mencionado. Pode consultar o
Manual de Apoio.
Nota: O(a)s estudantes que tenham obtido formação académica na Universidade do Porto não estão obrigados à entrega dos documentos indicados, devendo apenas entregar fotocópia do percurso académico (histórico escolar).
O pedido de creditação implica o pagamento de emolumentos conforme
Tabela_de_Emolumentos.
Estatuto de Trabalhador Estudante
De acordo com o
Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto:
- No ato da inscrição, os estudantes podem requerer o Estatuto de Trabalhador-Estudante, para o ano letivo 2025/2026, através da Opção "Requerimentos" disponível na sua página pessoal no Sigarra, ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo.
- Se as condições necessárias à obtenção do Estatuto de Trabalhador-Estudante estiverem reunidas decorrido o prazo previsto no número anterior, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e os documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar do início do 2º semestre.
Conforme a situação profissional do Estudante os documentos a anexar serão os seguintes
Se funcionário ou agente do Estado ou outra entidade pública
- Declaração do respetivo serviço, atualizada, assinada e devidamente autenticada com selo branco ou assinatura eletrónica qualificada (indicação obrigatória do nº de identificação da Segurança Social ou do nº de subscritor da Caixa Geral de Aposentações).
Se trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada (deve entregar um dos documentos abaixo indicados):
- Declaração da entidade patronal atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social OU
- Declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência OU
- Mapa atualizado de descontos para a Segurança Social.
Se trabalhador por conta própria (deve entregar todos os documentos abaixo indicados)
- Declaração de início/reinício de atividade, emitida pela Repartição de Finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos.
- Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
Se frequenta curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a 6 meses)
- Declaração da entidade responsável do curso ou programa, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida ou assinatura eletrónica qualificada, contendo indicação da respetiva duração.
Trabalhador da Universidade do Porto
- Não é necessária a entrega de documentação adicional.
Para qualquer esclarecimento adicional poderá enviar um e-mail para: pregraduacao@icbas.up.pt