Go to:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Start > News > Matriculas - 1º ANO Doutoramentos - 2014/2015

Matriculas - 1º ANO Doutoramentos - 2014/2015

Consultar a Página do Doutoramento pretendido para confirmar as datas de matrícula

As matrículas dos estudantes 1º ano - 1ª vez são efetuadas no Gabinete de Pós-Graduação do ICBAS (Edificio A, Piso 6, Sala 6), no seguinte horário: das 10:00h às 12:00h e 14:00 às 15h30

Documentos a apresentar

  • Impresso
  • Fotocópia do Documento de Identificação (BI/Passaporte/Cartão do Cidadão);
  • Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (quando não possui cartão de cidadão);
  • Original do certificado de habilitações ;
  • Todos os documentos submetidos no ato da candidatura (fotocópias);
  • Comprovativo pagamento propinas e seguro escolar (Ver informação -propinas e Seguro Escolar);
  • Apresentar o Boletim de Vacinas atualizado;
  • Fotografia tipo passe, com a indicação do nome no verso;

DEVERÃO OS CANDIDATOS ENTREGAR NO ATO DA MATRÍCULA FOTOCÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE ANEXARAM À CANDIDATURA

Se pretender declarações para efeitos de ABONO-ADSE-1_ANO e PASSE_SUB_23, deverá imprimir os respetivos documentos e entregá-los devidamente preenchidos.

PROPINAS, SEGURO ESCOLAR E TAXA DE MATRÍCULA

Conforme Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, os estudantes deverão efetuar o pagamento da respetiva propina no ato da matrícula/inscrição, podendo fazê-lo na sua totalidade ou, em alternativa, em quatro prestações iguais, pagas até às seguintes datas limites: 1.ª Prestação - no ato de matrícula (*acrescido de 2,00¤ de Seguro Escolar e Taxa de matrícula no valor de 100,00¤); 2.ª Prestação - até 31 de dezembro de 2014; 3.ª Prestação - até 31 de março de 2015; 4.ª Prestação - até 31 de maio de 2015. *O seguro escolar (2¤00) e a taxa de matrícula (100¤00) serão pagos no ato da matrícula/inscrição. O pagamento da propina, do seguro e da respetiva taxa de matrícula deverá ser feito via multibanco - Pagamento de Serviços, utilizando para tal os dados obtidos na sua página pessoal em conta-corrente. O Valor da propina poderá ser consultado na página do curso. ATENÇÃO: O facto da inscrição estar condicionada ao pagamento da propina não desobriga o estudante, em circunstância alguma, do pagamento da mesma após o ato de matricula/inscrição.

Exceções (a realizar no ato da matrícula): Estudantes que se candidataram à FCT e que ainda não tenham a declaração a comprovar a situação, deverão preencher uma declaração de Compromisso de honra. Estudantes ao abrigo do protocolo CHP/IPO, devem entregar para o efeito declaração da Entidade Empregadora de acordo o estabelecido no Protocolo Estudantes que sejam docentes do ensino superior público que estejam estatutariamente obrigados à obtenção do grau para efeitos de promoção (isenção ao abrigo do nº 4 do artigo 4º do decreto-lei nº 216/92, de 13 de outubro), devem fazer requerimento ao Diretor do ICBAS a solicitar a isenção de propinas, entregando para o efeito declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando essa situação, mencionando igualmente a autorização para a inscrição do estudante. MATRÍCULA/INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL 1 - Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até um máximo de 37,5 créditos anuais de um determinado ciclo de estudos. 2 - A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato de matrícula/inscrição.

Mudança de regime:

  • A mudança de regime de tempo integral para parcial, ou vice-versa, só pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.
Nota: Qualquer pedido efetuado pelos estudantes fora dos prazos definidos no regulamento de regime do estudante a tempo parcial da UP será liminarmente indeferido. O valor total da propina a pagar para os estudantes que no ato de matrícula/inscrição escolherem o regime parcial é o constante na página do curso. Este montante deverá ser pago nos prazos limites idênticos aos da propina a tempo integral.

CANDIDATOS COM BOLSA DE ESTUDOS

Informação e prazos para candidatos a bolsa:
  • No caso de estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a ciência e Tecnologia, que se tenham matriculado e inscrito num programa doutoral e que venham a obter a bolsa, é devido o pagamento de 25% do valor da propina relativa ao primeiro ano de inscrição se a bolsa da FCT tiver início, para efeitos de propinas, depois de passados 120 dias úteis sobre o início do programa doutoral, devendo o diretor da unidade orgânica autorizar o seu pagamento em prestações a liquidar nos doze meses subsequentes à comunicação da atribuição da bolsa;
  • Os estudantes de doutoramento que se tenham candidatado a bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia e a não tenham obtido, mas estejam e pretendam manter-se matriculados e inscritos num programa doutoral com componente curricular até à conclusão desta, deverão pagar os valores da propina correspondentes à duração do "Curso de doutoramento";
  • Se a decisão da Fundação para a Ciência e Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA PROPINA

  • A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
  • A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
  • A emissão de qualquer certidão, só será emitida se as propinas estiverem regularizadas.
CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Os estudantes poderão requerer, no ato da matrícula, creditação da formação e experiência profissional nos termos do disposto nos artº 4º a 6º do Regulamento de Creditação e Formação da Universidade do Porto. Para o efeito, deverão aceder à respetiva página pessoal através da opção "Reconhecimentos"/Lista de pedidos de reconhecimentos/Criar pedido de reconhecimento" e submeter o pedido juntamente com os documentos referidos no artº 6º atrás mencionado. Nota: Os estudantes que tenham obtido formação académica na Universidade do Porto não estão obrigados à entrega dos documentos aludidos, devendo apenas entregar fotocópia do percurso académico (histórico escolar). O pedido de creditação obriga ao pagamento de 50¤ conforme tabela de emolumentos da Universidade do Porto.

Estatuto Trabalhador-Estudante

1 - Os estudantes que cumpram os requisitos do artº 2º do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto podem requerer aquele Estatuto no Gabinete de Pós-Graduação do ICBAS, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição. 2 - Se as condições necessárias à obtenção do Estatuto de Trabalhador Estudante se reunirem decorrido o prazo previsto no número 1, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do Estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre. Consultar o Regulamento de Trabalhador Estudante da Universidade do Porto. Preencher o modelo de Requerimento.
Recommend this page Top
Copyright 1996-2024 © Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar  I Terms and Conditions  I Acessibility  I Index A-Z  I Guest Book
Page created on: 2024-07-28 at 02:26:03 | Acceptable Use Policy | Data Protection Policy | Complaint Portal