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Change of pair institution/cycle of studies - first curricular year - 2025/2026

Cursos/CE disponíveis

Lic

Description

Mudança de par instituição / curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ ou inscreve em par instituição / curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição / curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Applicants

 
1. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os candidatos que:
  1. tenham estado inscritos e matriculados noutro curso num estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro e não o tenham concluído;
  2. tenham realizado o exame nacional de ensino secundário correspondente às provas de ingresso para a Licenciatura em Ciências do Meio Aquático (Biologia e Geologia e Física e Química), no âmbito do regime geral de acesso;
  3. tenham obtido, num dos exames referidos na alínea anterior, a classificação mínima de 120 valores.

2. Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso através das seguintes modalidades de acesso:

a) tenham ingressado no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos desde que, cumulativamente:

  1. tenham realizado, no âmbito do referido concurso, as provas escritas exigidas pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam e tenham obtido a classificação mínima exigida.
  2. tenham obtido nessas provas a classificação final mínima exigida pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam através daquele regime de ingresso;
b) sejam titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas, pela aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio (nos termos da Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio e da Deliberação n.º 586/2018, de 11 de maio, aplicável por força da Deliberação nº 524/2020, de 28 de abril).

c) sejam internacionais e ingressaram através do respetivo concurso especial. A condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto.

3. O regime de mudança de par instituição/curso não é aplicável a estudantes:

  1. que frequentem/ tenham frequentado um curso técnico superior profissional ou um curso estrangeiro de nível correspondente.
  2. que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica
  3. que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.

Propinas

A aguardar deliberação do Conselho Geral da U. Porto.

Minimum Application Grade and Grade Calculation

Os candidatos devem ter realizado os exames nacionais de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para o curso a que se candidata, nos seguintes termos:

Licenciatura em Ciências do Meio Aquático

Provas de Ingresso Nota mínima

02 Biologia e Geologia

120 valores

07 Física e Química

120 valores

Prerequisites

Não aplicável.

Numerus Clausus

Course/Cycle of Studies Phase Numerus Clausus Curricular year
Aquatic Sciences 1 2

Applications

Deadlines

 Fase única INÍCIO FIM
Candidaturas 14/07/2025 22/07/2025
Resultados Provisórios - 07/08/2025
Audiência dos Interessados 08/08/2025 22/08/2025
Resultados Finais - 29/08/2025
Reclamações 01/09/2025 19/09/2025
Matrículas online 03/09/2025 09/09/2025
Decisões sobre as Reclamações - 26/09/2025
Matrículas para as Reclamações deferidas 29/09/2025 03/10/2025

Ranking Criteria

Os critérios são de aplicação subsidiária:

1º critério

Melhor classificação no exame nacional de ensino secundário correspondente às provas de ingresso exigidas para a entrada na licenciatura em CMA ou a classificação final do processo de candidatura para maiores de 23 anos, convertida para a escala de 0 a 200 valores.

2º critério

Maior valor da fórmula: M x (n / N) em que: M = média aritmética simples (até às décimas) das classificações às unidades curriculares efetuadas no curso donde provém; n = nº de créditos obtidos no curso donde provém; N= número máximo de créditos que deveria ter de efetuar no curso donde provém, para obter o grau mais elevado que o curso confere.

3º critério

Menor idade considerando a idade do candidato em AMD (à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).

Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:

  1. Cuja taxa de candidatura não se encontre paga
  2. Que não preencham as condições habilitacionais específicas
  3. Que não sejam instruídas com os documentos referidos infra:

Documents Required

1. Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/ Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório).
2. Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas para o curso do ICBAS a que se candidata, não arredondadas, na escala de 0 a 200.*
3. Documento comprovativo emitido pela instituição de ensino superior de origem no qual constem:

- o número de inscrições efetuadas no curso de origem;

- o ano curricular da última inscrição efetuada;

- as unidades curriculares realizadas com a indicação das respetivas classificações finais (expressa em escala de 0 a 20 valores e arredondada às unidades) e os respetivos ECTS.**
4. Plano de estudos do curso de origem, do qual conste a carga horária das unidades curriculares que o compõem (se se tratar de uma instituição de ensino superior estrangeira).***

Notas:

* Os candidatos que não se tenham candidatado ao ensino superior público português e que, por isso, não tenham historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas, podem apresentar os documentos indicados infra para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro, nos termos da Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril.
** Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro cuja classificação se encontre numa escala de classificação idêntica à portuguesa (classificações entre 10 e 20 valores, na escala inteira de 0 a 20) é mantida a classificação obtida. Quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente daquela, a classificação a considerar resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.

*** Quando a estrutura do ciclo de estudos de origem não se encontrar organizada em ECTS (European credit transfer system):
  1. Serão considerados equivalentes a 60 ECTS a obtenção de aprovação na totalidade das unidades curriculares que compõem cada ano curricular do plano de estudos de origem;
  2. A aprovação em unidades curriculares que não resultem em anos completos do plano de estudos, será objeto de conversão proporcional, através da aplicação de uma regra de três simples, tendo em conta a carga horária das unidades curriculares realizadas e o disposto no ponto I anterior. O valor obtido será arredondado, por aproximação, até 0,5 ECTS.

Quando a classificação das unidades curriculares realizadas no curso de origem se encontre numa escala de conceitos/menções, deverá ser entregue um documento emitido pela instituição de ensino superior de origem da qual conste a conversão desses conceitos em valores numéricos bem como a classificação mínima para aprovação. Neste caso, será considerada a classificação mínima do intervalo e, uma vez efetuada a conversão será o valor convertido para a escala de 0 a 20 valores, e arredondado às unidades.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

- Os candidatos que frequentem ou tenham frequentado qualquer unidade orgânica da Universidade do Porto estão dispensados da entrega dos documentos referidos nos nºs 3 e 4 supra.

A informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português poderá ser consultada no seguinte endereço: http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

- Os documentos referentes a habilitações obtidas no estrangeiro, devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, bem como ser acompanhados da respetiva tradução.

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro

Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar os seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo da equivalência do curso do ensino secundário não português a um curso do ensino secundário português, emitido pela autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência, incluindo a classificação final desse curso;
  2. Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames de ensino secundário não portugueses, homólogos aos exames nacionais do ensino secundário português, correspondentes às provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º - A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro; alterado pelo decreto lei nº 99/99, de 30 de março;
  3. Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respetivo país que ateste que os exames das disciplinas de ensino secundário se referem a exames de âmbito nacional ou que, não o sendo, tenham tal reconhecimento e da qual conste:
    • a escala de classificações utilizada nesse país;
    • a classificação mínima que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país. 

 

Estudantes que ingressaram através do concurso especial de acesso – Maiores de 23 anos

Os estudantes titulares de ensino secundário português que ingressaram no ensino superior português através das provas para maiores de 23 anos devem cumprir, como condição habilitacional prévia, e conforme exigido pelo ICBAS para o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático pela via de ingresso por maiores de 23 anos:

  • Aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático em instituição de ensino superior portuguesa, por maiores de 23 anos, com uma classificação mínima de 10 valores, na escala numérica inteira de 0 a 20, em cada uma dessas provas.

Assim, em substituição do documento referido no n.º 2, devem entregar:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior de origem comprovativo da aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático, por maiores de 23 anos, do qual conste:
a) a classificação final nas provas,
b) a classificação obtida nas provas escritas específicas.


NOTA: Os candidatos que tenham realizado as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático do ICBAS, por maiores de 23 anos, estão dispensados da entrega do documento referido.

Estudantes internacionais

Os estudantes internacionais que pretendam o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático do ICBAS, e que ingressaram no ensino superior português através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais – regulado pelo Decreto Lei n.º 36/2014, de 10 de março,  alterado pelo Decreto-Lei, nº 113/2014, de 16 julho e Decreto-Lei, nº 62/2018, de 6 de agosto, podem substituir as provas de ingresso exigidas para o acesso à Licenciatura em Ciências do Meio Aquático ou os exames terminais de ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para o ciclo de estudos em CMA – conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, no ano 2018 e seguintes, nas áreas previstas para o ingresso, com a classificação mínima de 120 pontos.

Assim, devem, em substituição do documento referido no n.º 2 dos documentos a apresentar, entregar o comprovativo da realização do(s) exame(s) homólogo(s), no ano 2018 e seguintes, do qual conste a classificação final e as das provas nas áreas previstas para o ingresso no ciclo de estudos de CMA. As classificações serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações).

Fees

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros de acordo com o disposto na tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto.

Deverá escolher o método de pagamento  (referências multibanco, MBWay ou cartão de crédito Visa ou Mastercard) e proceder de acordo com as instruções até o pagamento ser efetuado com sucesso.

O não pagamento da taxa de candidatura até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas implica a exclusão da mesma.

Procedures

  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar a candidatura”. Se já é estudante do ICBAS, terá de se autenticar com o utilizador e password de estudante.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados.

           Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.

  1. Submeta a candidatura. Se ao submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  2. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento.

          Nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a ser geradas.

  1. Qualquer questão na submissão da candidatura deverá ser reportada para pregraduacao@icbas.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas.

Applicable Legislation

Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria nº 249-A/2019, de 5 de agosto e Portaria nº 150/2020, de 22 de junho.

Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto.

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Portaria nº 401/2007 (05.04.2007) - Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.


Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na  Deliberação n.º 586/2018, de 11 de Maio

Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto.

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