2. Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso através das seguintes modalidades de acesso:
a) tenham ingressado no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos desde que, cumulativamente:
3. O regime de mudança de par instituição/curso não é aplicável a estudantes:
Provas de Ingresso | Nota mínima |
---|---|
02 Biologia e Geologia |
120 valores |
07 Física e Química |
120 valores |
Course/Cycle of Studies | Phase | Numerus Clausus | Curricular year |
---|---|---|---|
Aquatic Sciences | 1 | 2 |
Fase única | INÍCIO | FIM |
---|---|---|
Candidaturas | 14/07/2025 | 22/07/2025 |
Resultados Provisórios | - | 07/08/2025 |
Audiência dos Interessados | 08/08/2025 | 22/08/2025 |
Resultados Finais | - | 29/08/2025 |
Reclamações | 01/09/2025 | 19/09/2025 |
Matrículas online | 03/09/2025 | 09/09/2025 |
Decisões sobre as Reclamações | - | 26/09/2025 |
Matrículas para as Reclamações deferidas | 29/09/2025 | 03/10/2025 |
Os critérios são de aplicação subsidiária:
Melhor classificação no exame nacional de ensino secundário correspondente às provas de ingresso exigidas para a entrada na licenciatura em CMA ou a classificação final do processo de candidatura para maiores de 23 anos, convertida para a escala de 0 a 200 valores.
2º critérioMaior valor da fórmula: M x (n / N) em que: M = média aritmética simples (até às décimas) das classificações às unidades curriculares efetuadas no curso donde provém; n = nº de créditos obtidos no curso donde provém; N= número máximo de créditos que deveria ter de efetuar no curso donde provém, para obter o grau mais elevado que o curso confere.
3º critérioMenor idade considerando a idade do candidato em AMD (à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
1. Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/ Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (obrigatório).
2. Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas para o curso do ICBAS a que se candidata, não arredondadas, na escala de 0 a 200.*
3. Documento comprovativo emitido pela instituição de ensino superior de origem no qual constem:
- o número de inscrições efetuadas no curso de origem;
- o ano curricular da última inscrição efetuada;
* Os candidatos que não se tenham candidatado ao ensino superior público português e que, por isso, não tenham historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas, podem apresentar os documentos indicados infra para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro, nos termos da Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril.
** Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro cuja classificação se encontre numa escala de classificação idêntica à portuguesa (classificações entre 10 e 20 valores, na escala inteira de 0 a 20) é mantida a classificação obtida. Quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente daquela, a classificação a considerar resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.
Quando a classificação das unidades curriculares realizadas no curso de origem se encontre numa escala de conceitos/menções, deverá ser entregue um documento emitido pela instituição de ensino superior de origem da qual conste a conversão desses conceitos em valores numéricos bem como a classificação mínima para aprovação. Neste caso, será considerada a classificação mínima do intervalo e, uma vez efetuada a conversão será o valor convertido para a escala de 0 a 20 valores, e arredondado às unidades.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro
Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar os seguintes documentos:
Estudantes que ingressaram através do concurso especial de acesso – Maiores de 23 anos
Os estudantes titulares de ensino secundário português que ingressaram no ensino superior português através das provas para maiores de 23 anos devem cumprir, como condição habilitacional prévia, e conforme exigido pelo ICBAS para o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático pela via de ingresso por maiores de 23 anos:
Assim, em substituição do documento referido no n.º 2, devem entregar:
NOTA: Os candidatos que tenham realizado as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático do ICBAS, por maiores de 23 anos, estão dispensados da entrega do documento referido.
Estudantes internacionais
Os estudantes internacionais que pretendam o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático do ICBAS, e que ingressaram no ensino superior português através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais – regulado pelo Decreto Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei, nº 113/2014, de 16 julho e Decreto-Lei, nº 62/2018, de 6 de agosto, podem substituir as provas de ingresso exigidas para o acesso à Licenciatura em Ciências do Meio Aquático ou os exames terminais de ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para o ciclo de estudos em CMA – conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, no ano 2018 e seguintes, nas áreas previstas para o ingresso, com a classificação mínima de 120 pontos.
Assim, devem, em substituição do documento referido no n.º 2 dos documentos a apresentar, entregar o comprovativo da realização do(s) exame(s) homólogo(s), no ano 2018 e seguintes, do qual conste a classificação final e as das provas nas áreas previstas para o ingresso no ciclo de estudos de CMA. As classificações serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações).
Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
Nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a ser geradas.
Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria nº 249-A/2019, de 5 de agosto e Portaria nº 150/2020, de 22 de junho.
Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto.
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Portaria nº 401/2007 (05.04.2007) - Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na Deliberação n.º 586/2018, de 11 de Maio
Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto.