Código: | P829 | Sigla: | DD |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Psicologia |
Ativa? | Sim |
Página Web: | http://moodle.up.pt |
Unidade Responsável: | Psicologia |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIPSI | 50 | Plano Oficial | 2 | - | 3 | 30 | 81 |
Este curso visa proporcionar aos estudantes conhecimentos sólidos e cientificamente informados sobre as perturbações do neurodesenvolvimento, em particular sobre a dislexia e a discalculia.
Especificamente, são abordados aspectos ligados à descrição, desenvolvimento, intervenção e avaliação das competências de leitura e cálculo.
É também objectivo melhorar as competências de reflexão crítica e comunicação dos estudantes no campo específico das perturbações do desenvolvimento.
No final do curso os estudantes devem ser capazes de:
• Conhecer, no quadro das perturbações desenvolvimentais, as dificuldades na leitura, escrita e cálculo. • Conhecer a investigação cognitiva sobre a dislexia e a discalculia. • Ser capaz de interpretar, analisar e sintetizar conhecimentos específicos no domínio, de nível de especialização intermédia e/ou avançada, e em particular ser capaz de avaliar criticamente a investigação nos domínios analisados. • Ser capaz de comunicar os avanços da investigação usando normas de escrita científica, e de comunicar com rigor e clareza para um público leigo. • No plano da intervenção psicológica, o estudante deve ser capaz de delinear e conduzir procedimentos de avaliação da dislexia e da discalculia; comunicar as conclusões da avaliação respeitando os princípios éticos e deontológicos; colaborar com outros profissionais para planear e levar a cabo intervenção em quadros de dislexia e discalculia; e avaliar criteriosamente os resultados da intervenção.
• Grelha compreensiva das perturbações do desenvolvimento. • Desenvolvimento e aprendizagem da leitura. • Avaliação da dislexia. • Intervenção nas dificuldades de leitura e ensino da leitura. • Desenvolvimento da competência numérica e do cálculo. • Avaliação da discalculia. • Intervenção na discalculia e ensino da matemática. • As perturbações adquiridas da leitura, escrita e cálculo.
Aulas expositivas. Apresentação e discussão de provas de avaliação da dislexia e discalculia. Leituras e escrita de sínteses. Curso online (http//moodle.up.pt).
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 10,00 |
Trabalho escrito | 90,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 20,00 |
Frequência das aulas | 30,00 |
Trabalho escrito | 31,00 |
Total: | 81,00 |
As aulas estão sujeitas à verificação da assiduidade. Os estudantes que faltarem a mais de 25% das aulas previstas não obterão frequência.
Na avaliação da UC são ponderados as seguintes componentes: (a) resumos de dois artigos recentes (dislexia e discalculia) previamente acordados com o professor; (b) pensar pós-seminário (pps) pequenos textos de síntese e avaliação crítica de acompanhamento das sessões presenciais; (c) envolvimento e participação na UC. O respectivo peso será de 40%, 50% e 10%. A não realização de uma componente de avaliação implica uma classificação de 0 valores nessa componente. As componentes de avaliação são expressas na escala de 20 valores e não é requerida nota mínima em nenhuma delas.
Os trabalhadores-estudantes não estão obrigados ao cumprimento da assiduidade e à verificação da frequência nas aulas. Nessa medida, a participação nas aulas pode ser substituída pela realização de um trabalho escrito adicional, cuja ponderação será à mesma prevista na alinea c da fórmula de cálculo.
Situações especiais serão discutidas com a equipa docente no início da UC.
Atendendo a que os estudantes recebem feedback dos trabalhos parciais (avaliação distribuída), a melhoria da classificação final é possível apenas em casos excepcionais e depende da apreciação favorável dos professores.
O estudante poderá efetuar melhoria de classificação por frequência da unidade curricular no ano seguinte àquele em que tiver obtido aproveitamento, se a unidade curricular estiver em funcionamento, nos termos do artigo 11º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto.