Código: | MTP01 | Sigla: | MEIP I |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Metodologia da Investigação |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Psicologia |
Curso/CE Responsável: | Mestrado em Temas de Psicologia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MTP | 19 | Plano Oficial | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
A unidade curricular “Metodologia e Epistemologia da Investigação em Psicologia I” pretende apresentar as noções e etapas fundamentais da metodologia de investigação em Psicologia para que os estudantes adquiram as competências necessárias ao desenvolvimento de um estudo empírico nesta área.
Corresponde a um primeiro nível de formação em que se pretende sensibilizar e familiarizar os estudantes com os métodos de investigação científica em Psicologia, através do confronto e da reflexão sobre os conceitos e da ilustração com recurso a estudos realizados. A UC tem também como objectivo desenvolver a capacidade de identificação e avaliação crítica dos métodos de investigação em artigos científicos publicados.
No final desta Unidade Curricular os estudantes deverão ser capazes de:
- Possuir um espírito de reflexão crítica sobre as abordagens à recolha de dados, tratamento, análise e resultados de investigações no domínio da Psicologia;
- Conhecer os processos e conceitos fundamentais de investigação científica em Psicologia e dominar a terminologia e linguagem científicas;
- Refletir sobre as questões éticas e deontológicas que se colocam no âmbito da investigação em Psicologia; Aplicar os princípios éticos que norteiam a investigação em Psicologia;
- Seleccionar técnicas e métodos de investigação adequados aos objetos, contextos e questões de investigação;
- Compreender a validade científica (em particular, interna e externa) e aplicar estes conceitos para avaliar a qualidade da investigação;
- Compreender aspetos que afetam a fidelidade, generalização e replicabilidade da investigação;
A investigação em Psicologia:
- exposição dos conteúdos programáticos com recurso a diferentes meios tecnológicos e a exemplos práticos
- discussão em grande grupo ou em pequenos grupos
- realização de atividades práticas individuais ou em pequeno grupo, de aplicação dos conhecimentos em sala de aula, com recurso ao computador sempre que adequado
Trabalho autónomo dos estudantes:
- atividades de pesquisa e revisão bibliográfica
- atividades de leitura e análise de textos científicos
- realização de atividades práticas complementares às realizadas em sala de aula
- organização de um portefólio com os trabalhos realizados ao longo do semestre.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Trabalho escrito | 20,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 20,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Apresentação/discussão de um trabalho científico | 35,00 |
Estudo autónomo | 38,00 |
Frequência das aulas | 54,00 |
Trabalho escrito | 35,00 |
Total: | 162,00 |
Tipo de Avaliação: Avaliação através do portfolio (40%: trabalho escrito – apresentação/discussão de um artigo científico: 20% e trabalho prático/projeto 20%) e avaliação por exame final (60%)
Condições de Frequência: A obtenção de frequência implica que o/a estudante: (i) cumpra o nível mínimo de 75% de assiduidade nas aulas, (ii) participe ativamente nas atividades práticas a desenvolver em contexto de aula e organize os materiais num portfolio, (iii) realize o exame escrito de avaliação de conhecimentos.
A classificação do estudante é calculada de acordo com as seguintes componentes: Componente teórica = 60% + componente prática = 40%.
A classificação da componente teórica corresponde à classificação obtida na realização de um exame final individual.
A classificação da parte prática envolve uma avaliação distribuida individual, organizada através de um portfólio: a) apresentação/discussão de um artigo científico: 20% e trabalho prático/projeto 20%
É requerida a classificação mínima de 8 valores (numa escala de 0 a 20 valores) em cada um dos componentes de avaliação (teórica e prática).
A classificação final terá de corresponder a uma classificação igual ou superior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) na unidade curricular.
Não se aplica
Não se aplica
Sem prejuízo dos direitos que lhes estão legalmente concedidos, atendendo ao carácter da UC, os trabalhadores-estudantes e beneficiários de estatutos equiparáveis deverão cumprir com os requisitos de assiduidade.
Os estudantes com necessidades especiais (e.g., deficiência auditiva ou motora) deverão informar o(s) docentes(s) no início do semestre de modo a que sejam asseguradas as condições necessárias de trabalho.
A melhoria será feita de uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquele em que obtiveram aprovação e em que a UC tenha exame previsto.
Informação complementar em "observações"
Os alunos podem submeter-se a melhoria da sua classificação apenas na componente de avaliação correspondente à Parte Teórica.
A classificação da parte teórica corresponde à classificação obtida na realização de um exame final individual (60%).
Tendo em conta as características de avaliação e de ocupação da parte Prática desta unidade curricular não está contemplada a melhoria da classificação na referida componente Prática (40%). Considera-se a classificação anteriormente obtida.
A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
Os estudantes poderão inscrever-se em exame para melhorar a nota da componente de exame final, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e desde que a unidade curricular tenha exame previsto.