| Código: | E523 | Sigla: | DEMM |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Ciências da Educação |
| Ativa? | Sim |
| Página Web: | http://https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/ucurr_geral.ficha_uc_view?pv_ocorrencia_id=406643 |
| Unidade Responsável: | Ciências da Educação |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Educação |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCED | 15 | Plano Oficial | 3 | - | 3 | 28 | 81 |
O programa está centrado na problematização do conceito de multiculturalismo na sua relação com as questões de diversidade e migração tanto em contexto educativo como noutros contextos. Várias contribuições teóricas serão mobilizadas, particularmente as teorias da migração, da cultura e as diferentes correntes teóricas relativas ao multiculturalismo. O conceito de diversidade será trabalhado a vários níveis, com especial enfoque nas questões de diversidade étnica e cultural. Pretende-se compreender as questões da diversidade no quadro das Ciências da Educação e os desafios que a educação de grupos diversificados coloca às instituições de ensino. O objectivo principal da unidade curricular reside na compreensão da problemática da migração e do seu lugar na sociedade, com o intuito de desenvolver competências de análise e promoção da interculturalidade. Uma reflexão consistente sobre a forma em que a diversidade pode constituir um elemento enriquecedor e imprescindível para um processo educativo bem-sucedido procura ser um eixo estruturante do programa. Neste sentido, conceitos como cidadania global, cosmopolitismo, educação para a interculturalidade serão discutidos não só a nível teórico mas também através de exemplos práticos.
Objectivos de aprendizagem
Exposição; Debate; Trabalho de grupo; Apresentação de trabalhos pelos/as estudantes; Orientação tutoria; Avaliação da aprendizagem; Leitura e análise de textos; Pesquisa bibliográfica; Elaboração de trabalhos; Escrita de um ensaio
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 20,00 |
| Trabalho escrito | 50,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 30,00 |
| Frequência das aulas | 20,00 |
| Trabalho de campo | 50,00 |
| Total: | 100,00 |
- com assiduidade a 75% das aulas leccionadas.
- com nota igual ou superior a 10 valores na elaboração e execução da apresentação em aula.
- com nota igual ou superior a 10 valores no resultante do cálculo entre a nota do ensaio final (50%) e a da apresentação em aula (30%).
Podem entregar o ensaio final estudantes que tenham frequentado um mínimo de 75% das horas de contacto previstas e não tenham obtido classificação igual ou superior a 10 na avaliação distribuída. Neste caso, o ensaio final vale 100%, não sendo ponderada nenhuma classificação da avaliação distribuída.
A não realização/apresentação de alguma actividade prevista nos métodos de avaliação terá como consequência a não obtenção de frequência à Unidade Curricular.
OS TRABALHADORES ESTUDANTES QUE NÃO POSSAM PARTICIPAR REGULARMENTE NAS ACTIVIDADES PRESENCIAIS DEVERÃO CONTACTAR AS DOCENTES, DESDE O INÍCIO DO ANO PARA ACORDAR A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS A APRESENTAR.
A classificação final resulta da nota obtida nas seguintes componentes de avaliação:
- elaboração de um ensaio escrito em torna das questões relevantes da UC: 50%.
- uma apresentação feita individualmente ou em grupos de dois sobre uma temática relevante para a UC. Esta componente de avaliação será cotada de 0 a 20 valores: 30% da nota final.
- participação nas aulas: 20%
Em síntese:
(20%+30%+50% = 100%)
Não se aplica.
Não se aplica.
A melhoria da classificação final é possível mediante a melhoria do ensaio final escrito ou a realização de um outro ensaio.
Os/as estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação uma única vez por UC, numa das duas épocas, normal ou de recurso, imediatamente subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a UC tenha prova de avaliação prevista (Artigo 11.°, ponto 1. do “Regulamento dos princípios a observar na avaliação dos discentes da Universidade do Porto e normas específicas a aplicar nos cursos da FPCE”).