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  • Representar a unidade orgânica no senado e no conselho de diretores, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
  • Presidir ao órgão com competências de gestão e dirigir os serviços da unidade orgânica;
  • Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo/a Reitor/a ou pelo conselho geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
  • Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvido o conselho pedagógico;
  • Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Reitor/a;
  • Elaborar as propostas dos planos estratégicos da unidade orgânica e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;
  • Elaborar a proposta das linhas gerais de orientação da unidade orgânica nos planos científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo conselho geral e outros órgãos competentes da Universidade;
  • Elaborar as propostas de orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo conselho geral;
  • Elaborar as propostas para criar, transformar ou extinguir departamentos da unidade orgânica, ouvido o conselho científico;
  • Aprovar os regulamentos dos Departamentos, dos ciclos de estudos, estruturas de investigação e dos serviços da Unidade Orgânica;
  • Nomear os/as diretores/as dos cursos sob proposta do/a diretor/a de departamento;
  • Delegar no/a Diretor/a do Departamento a gestão de dotação orçamental, caso seja atribuída ao departamento;
  • Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das estruturas de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores/as;
  • Propor ao/à Reitor/a a criação ou alteração de ciclos de estudos,ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
  • Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
  • Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os serviços de ação social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo/a Reitor/a;
  • Emitir e homologar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica;
  • Aprovar o estabelecimento de convénios, de acordos, de parcerias internacionais e de contratos de prestação de serviços;
  • Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
  • Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
  • Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
  • Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
  • Nomear e exonerar, nos termos da Lei, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
  • Exercer as demais funções previstas na Lei.



Contactos:

Telefone: (351) 226079700

e-mail: diretor@fpce.up.pt

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