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Regulamento


1 - HORÁRIO

1.1 - O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 18h00.

1.2 -
As alterações de horário serão anunciadas com antecedência, mediante aviso afixado em local visível da Biblioteca bem como na página web deste serviço.


2 - UTILIZADORES


2.1 - Tipologia


a)
Utilizadores Internos
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da FPCEUP)

b)
Antigos Alunos e Antigos Funcionários da FPCEUP

c)
Utilizadores da U.Porto
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da Universidade do Porto)

d)
Utilizadores Externos
(Todos os Utilizadores não incluídos nas categorias anteriores)

2.2 - Cartão de Leitor

a) Os Utilizadores Internos devem aderir ao cartão universitário Santander podendo utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca.

b) A atribuição do cartão de leitor aos Antigos Alunos, Antigos Funcionários e aos Utilizadores da U.Porto está isenta de pagamento.

c) Os Utilizadores referidos na alínea anterior que não tenham o cartão universitário Santander devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca.

d) O cartão de leitor atribuído aos Utilizadores Externos tem o custo de 17.00 Euros e é válido pelo período de um ano.

e) Os Utilizadores Externos devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca.

f) O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.


3 - SALAS DE LEITURA

3.1 - O acesso às salas de leitura é livre e qualquer Utilizador pode consultar os documentos aí existentes, usar os terminais de pesquisa e a fotocopiadora/impressora/scaner disponíveis em regime de self-service.

3.2 – Nas salas de leitura não é permitido comer, beber nem fumar.

3.3 -
De forma a respeitar as pessoas, os documentos e os espaços da Biblioteca, o Utilizador deve:

a) Desligar o telemóvel antes de entrar na Biblioteca;

b) Respeitar o silêncio nas salas de leitura;

c) Respeitar as condições de utilização dos espaços de estudo individual e de grupo que se encontram devidamente assinalados;

d) Contribuir para a manutenção da ordem e do asseio dos espaços da Biblioteca;

e) Respeitar as medidas de segurança;

f) Contribuir para o bom estado de conservação dos documentos, equipamentos e mobiliário.


4 - LEITURA DE PRESENÇA


4.1 -
Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura.

4.2 -
Qualquer pessoa pode usufruir deste serviço sem qualquer exigência de identificação prévia.

4.3 -
Os documentos retirados das estantes, depois de consultados, devem ser colocados em locais designados para o efeito.

4.4 -
Os documentos não podem ser deslocados das salas onde se encontram, sem prévia autorização dos Funcionários da Biblioteca.

4.5 - A consulta de instrumentos de avaliação psicológica, para além das restrições observadas no ponto 5.5 deste regulamento, apenas é permitida a psicólogos/as (mediante apresentação de cédula profissional atualizada) e estudantes de Psicologia (mediante apresentação de cartão de estudante atualizado).


5 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO


5.1 -
Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.

5.2 -
Todas as transações relativas ao empréstimo domiciliário (requisições, devoluções, renovações e reservas) exigem a apresentação do cartão de leitor e devem ser efetuadas, impreterivelmente, antes das 19h45.

5.3 - É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados.

5.4 -
Não estão incluídos no regime de empréstimo domiciliário: obras de referência (dicionários e enciclopédias); dissertações académicas; relatórios; revistas; obras pertencentes a fundos especiais; e obras devidamente assinaladas.

5.5 -
Os prazos de empréstimo variam de acordo com o tipo de Utilizador e o tipo de documento, conforme quadro a seguir apresentado:

Livros

Vídeos

Instrumentos de Avaliação Psicológica

Empréstimo de Documentos em Simultâneo

Docentes

30 Dias
15 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

15

Investigadores

30 Dias
15 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

15

Alunos de Doutoramento

20 Dias
10 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

10

Alunos de Mestrado

15 Dias
8 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

8

Alunos de Pós-Graduação

15 Dias
8 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

8

Alunos de Mestrado Integrado

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Alunos de Licenciatura

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Alunos de Mobilidade

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Funcionários

30 Dias
15 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

15

Antigos Funcionários da FPCEUP

30 Dias
15 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

15

Antigos Alunos da FPCEUP

7 Dias
6 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

6

Utilizadores da UP

4 Dias
3 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

3

Utilizadores Externos

3 Dias
2 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

2


5.6 - O empréstimo domiciliário de instrumentos de avaliação psicológica, para além das restrições mencionadas no quadro acima, apenas é permitido a psicólogos/as (mediante apresentação de cédula profissional atualizada) e estudantes de Psicologia (mediante apresentação de cartão de estudante atualizado).

5.7 - O empréstimo domiciliário dos instrumentos referidos no ponto anterior obriga à assinatura de uma declaração de verificação da conformidade dos respetivos materiais, por parte do Utilizador no momento do empréstimo e por parte do Funcionário no momento da devolução.

5.8 - Todos os Utilizadores têm direito a uma renovação dos documentos requisitados, por período igual ao do empréstimo, exceto vídeos, DVDs e instrumentos de avaliação psicológica.

5.9 -
Se o prazo de empréstimo não for respeitado é obrigatória a devolução dos documentos perdendo, o Utilizador, o direito à renovação e à requisição de novos documentos, ficando, ainda, sujeito à aplicação de uma multa, no valor de 0.25 Euros por documento e por dia de atraso. O valor máximo da multa, por documento, é de 7.50 Euros.

5.10 -
Para efeitos do disposto no número anterior, os dias de atraso são considerados consecutivamente, ou seja, incluem fins-de-semana e feriados.


6 - EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS (EIB)

6.1 -
Entende-se por empréstimo inter-bibliotecas a cedência de documentos a outras Instituições afins e a obtenção de documentos solicitados às mesmas. Podem ser celebrados entre a Biblioteca da FPCEUP e as outras Instituições, protocolos que isentam os custos de EIB.

6.2 - Cedência de documentos pela Biblioteca da FPCEUP

a)
Não se incluem no regime de empréstimo inter-bibliotecas: vídeos; DVDs; instrumentos de avaliação psicológica; e dissertações académicas, caso a Biblioteca só disponha de 1 exemplar.

b)
Só é permitido o empréstimo de 4 documentos em simultâneo.

c)
O prazo de empréstimo dos documentos cedidos é de 15 dias.

d)
A cedência de documentos por EIB tem os seguintes custos: Livros: 5.00 Euros + Portes de correio; Fotocópias: 0.05 Euros + Portes de correio.
Todos os documentos são enviados à cobrança.

e)
A Instituição requisitante é a única responsável pelos documentos cedidos em regime de EIB.

6.3 - Obtenção de documentos pela Biblioteca da FPCEUP

a)
O pedido de documentos pela Biblioteca da FPCEUP a outras Instituições afins destina-se exclusivamente aos Utilizadores Internos.

b)
O custo dos pedidos de EIB são totalmente suportados pelos Utilizadores que solicitam os documentos.

c)
Os prazos de empréstimo e os respetivos custos são definidos pela Instituição que efetua o empréstimo.


7 - PENALIZAÇÕES E INDEMNIZAÇÕES


7.1 -
O Utilizador é o exclusivo responsável pelo documento requisitado ou consultado, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

7.2 -
O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou perda de documentos tem em consideração o seu valor real, bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação dos mesmos.

7.3 -
Considera-se dano: cortar, rasgar, escrever, riscar, sublinhar, sujar, arrancar folhas ou capas de um documento.

7.4 -
O Utilizador que retire documentos da Biblioteca sem requisição será objeto de procedimento disciplinar e de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo período de um ano.

7.5 -
Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca fará a respetiva participação ao Conselho Executivo da FPCEUP.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 -
O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar penalizações, competindo ao Responsável da Biblioteca efetuar a respetiva participação ao Conselho Executivo da FPCEUP.

8.2 - Os casos omissos neste regulamento serão pontualmente resolvidos pelo Responsável da Biblioteca.

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Rua Alfredo Allen, 4200-135 Porto PORTUGAL | T. +351 22 042 89 50/22 040 06 69 (Ext.: 950/215/217) | E. biblioteca@fpce.up.pt

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