1 - HORÁRIO
1.1 - O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 18h00.
1.2 - As alterações de horário serão anunciadas com antecedência, mediante aviso afixado em local visível da Biblioteca bem como na página web deste serviço.
2 - UTILIZADORES
2.1 - Tipologia
a) Utilizadores Internos
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da FPCEUP)
b) Antigos Alunos e Antigos Funcionários da FPCEUP
c) Utilizadores da U.Porto
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da Universidade do Porto)
d) Utilizadores Externos
(Todos os Utilizadores não incluídos nas categorias anteriores)
2.2 - Cartão de Leitor
a) Os Utilizadores Internos devem aderir ao cartão universitário Santander podendo utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca.
b) A atribuição do cartão de leitor aos Antigos Alunos, Antigos Funcionários e aos Utilizadores da U.Porto está isenta de pagamento.
c) Os Utilizadores referidos na alínea anterior que não tenham o cartão universitário Santander devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca.
d) O cartão de leitor atribuído aos Utilizadores Externos tem o custo de 17.00 Euros e é válido pelo período de um ano.
e) Os Utilizadores Externos devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca.
f) O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.
3 - SALAS DE LEITURA
3.1 - O acesso às salas de leitura é livre e qualquer Utilizador pode consultar os documentos aí existentes, usar os terminais de pesquisa e a fotocopiadora/impressora/scaner disponíveis em regime de self-service.
3.2 – Nas salas de leitura não é permitido comer, beber nem fumar.
3.3 - De forma a respeitar as pessoas, os documentos e os espaços da Biblioteca, o Utilizador deve:
a) Desligar o telemóvel antes de entrar na Biblioteca;
b) Respeitar o silêncio nas salas de leitura;
c) Respeitar as condições de utilização dos espaços de estudo individual e de grupo que se encontram devidamente assinalados;
d) Contribuir para a manutenção da ordem e do asseio dos espaços da Biblioteca;
e) Respeitar as medidas de segurança;
f) Contribuir para o bom estado de conservação dos documentos, equipamentos e mobiliário.
4 - LEITURA DE PRESENÇA
4.1 - Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nas salas de leitura.
4.2 - Qualquer pessoa pode usufruir deste serviço sem qualquer exigência de identificação prévia.
4.3 - Os documentos retirados das estantes, depois de consultados, devem ser colocados em locais designados para o efeito.
4.4 - Os documentos não podem ser deslocados das salas onde se encontram, sem prévia autorização dos Funcionários da Biblioteca.
4.5 - A consulta de instrumentos de avaliação psicológica, para além das restrições observadas no ponto 5.5 deste regulamento, apenas é permitida a psicólogos/as (mediante apresentação de cédula profissional atualizada) e estudantes de Psicologia (mediante apresentação de cartão de estudante atualizado).
5 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
5.1 - Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
5.2 - Todas as transações relativas ao empréstimo domiciliário (requisições, devoluções, renovações e reservas) exigem a apresentação do cartão de leitor e devem ser efetuadas, impreterivelmente, antes das 19h45.
5.3 - É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados.
5.4 - Não estão incluídos no regime de empréstimo domiciliário: obras de referência (dicionários e enciclopédias); dissertações académicas; relatórios; revistas; obras pertencentes a fundos especiais; e obras devidamente assinaladas.
5.5 - Os prazos de empréstimo variam de acordo com o tipo de Utilizador e o tipo de documento, conforme quadro a seguir apresentado:
Livros |
Vídeos |
Instrumentos de Avaliação Psicológica |
Empréstimo de Documentos em Simultâneo |
|
Docentes |
30 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
15 |
Investigadores |
30 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
15 |
Alunos de Doutoramento |
20 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
10 |
Alunos de Mestrado |
15 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
8 |
Alunos de Pós-Graduação |
15 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
8 |
Alunos de Mestrado Integrado |
7 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
6 |
Alunos de Licenciatura |
7 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
6 |
Alunos de Mobilidade |
7 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
6 |
Funcionários |
30 Dias |
3 Dias |
3 Dias |
15 |
Antigos Funcionários da FPCEUP |
30 Dias |
Não Requisitável |
Não Requisitável |
15 |
Antigos Alunos da FPCEUP |
7 Dias |
Não Requisitável |
Não Requisitável |
6 |
Utilizadores da UP |
4 Dias |
Não Requisitável |
Não Requisitável |
3 |
Utilizadores Externos |
3 Dias |
Não Requisitável |
Não Requisitável |
2 |
5.6 - O empréstimo domiciliário de instrumentos de avaliação psicológica, para além das restrições mencionadas no quadro acima, apenas é permitido a psicólogos/as (mediante apresentação de cédula profissional atualizada) e estudantes de Psicologia (mediante apresentação de cartão de estudante atualizado).
5.7 - O empréstimo domiciliário dos instrumentos referidos no ponto anterior obriga à assinatura de uma declaração de verificação da conformidade dos respetivos materiais, por parte do Utilizador no momento do empréstimo e por parte do Funcionário no momento da devolução.
5.8 - Todos os Utilizadores têm direito a uma renovação dos documentos requisitados, por período igual ao do empréstimo, exceto vídeos, DVDs e instrumentos de avaliação psicológica.
5.9 - Se o prazo de empréstimo não for respeitado é obrigatória a devolução dos documentos perdendo, o Utilizador, o direito à renovação e à requisição de novos documentos, ficando, ainda, sujeito à aplicação de uma multa, no valor de 0.25 Euros por documento e por dia de atraso. O valor máximo da multa, por documento, é de 7.50 Euros.
5.10 - Para efeitos do disposto no número anterior, os dias de atraso são considerados consecutivamente, ou seja, incluem fins-de-semana e feriados.
6 - EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS (EIB)
6.1 - Entende-se por empréstimo inter-bibliotecas a cedência de documentos a outras Instituições afins e a obtenção de documentos solicitados às mesmas. Podem ser celebrados entre a Biblioteca da FPCEUP e as outras Instituições, protocolos que isentam os custos de EIB.
6.2 - Cedência de documentos pela Biblioteca da FPCEUP
a) Não se incluem no regime de empréstimo inter-bibliotecas: vídeos; DVDs; instrumentos de avaliação psicológica; e dissertações académicas, caso a Biblioteca só disponha de 1 exemplar.
b) Só é permitido o empréstimo de 4 documentos em simultâneo.
c) O prazo de empréstimo dos documentos cedidos é de 15 dias.
d) A cedência de documentos por EIB tem os seguintes custos: Livros: 5.00 Euros + Portes de correio; Fotocópias: 0.05 Euros + Portes de correio.
Todos os documentos são enviados à cobrança.
e) A Instituição requisitante é a única responsável pelos documentos cedidos em regime de EIB.
6.3 - Obtenção de documentos pela Biblioteca da FPCEUP
a) O pedido de documentos pela Biblioteca da FPCEUP a outras Instituições afins destina-se exclusivamente aos Utilizadores Internos.
b) O custo dos pedidos de EIB são totalmente suportados pelos Utilizadores que solicitam os documentos.
c) Os prazos de empréstimo e os respetivos custos são definidos pela Instituição que efetua o empréstimo.
7 - PENALIZAÇÕES E INDEMNIZAÇÕES
7.1 - O Utilizador é o exclusivo responsável pelo documento requisitado ou consultado, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.
7.2 - O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou perda de documentos tem em consideração o seu valor real, bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação dos mesmos.
7.3 - Considera-se dano: cortar, rasgar, escrever, riscar, sublinhar, sujar, arrancar folhas ou capas de um documento.
7.4 - O Utilizador que retire documentos da Biblioteca sem requisição será objeto de procedimento disciplinar e de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo período de um ano.
7.5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca fará a respetiva participação ao Conselho Executivo da FPCEUP.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar penalizações, competindo ao Responsável da Biblioteca efetuar a respetiva participação ao Conselho Executivo da FPCEUP.