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DL 91/2009 - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
Protecção na parentalidade
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Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a proteção na parentalidade do Regime de Protecção Geral da Segurança Social - Para o pessoal admitido a partir de 1 Janeiro de 2006
Refere a atribuição dos seguintes subsídios: a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez; b) Subsídio por interrupção da gravidez; c) Subsídio parental; d) Subsídio parental alargado; e) Subsídio por adopção; f) Subsídio por riscos específicos; g) Subsídio para assistência a filho; h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; i) Subsídio para assistência a neto.