É da competência da Comissão de Avaliação:
- Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho do respetivo pessoal;
- Garantir a seletividade do sistema de avaliação cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito Bom;
- Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados;
- Proceder à avaliação de desempenho nos casos de ausência do superior hierárquico;
- Propor a adoção de sistemas específicos de avaliação.
CONSTITUIÇÃO (2021-2022):
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