Descrição: |
O conselho pedagógico tem dezasseis membros igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e discente dos dois departamentos, com a seguinte distribuição:
- Um/a Presidente, eleito/a de entre os membros do corpo docente deste conselho;
- Um/a Vice -Presidente, eleito/a de entre os seus membros;
- Representantes dos docentes dos ciclos de estudos, eleitos pelos seus pares;
- Representantes dos estudantes dos ciclos de estudos, eleitos pelos seus pares.
Compete ao Conselho Pedagógico:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar -se sobre as propostas dos planos estratégicos e do plano de ação da FPCEUP;
- Propor e pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Pronunciar -se sobre as propostas de distribuição de serviço docente;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FPCEUP, sua análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico de docentes, por estes/as e por estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- Promover e divulgar as boas práticas pedagógicas da FPCEUP;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação do aproveitamento de estudantes;
- Pronunciar -se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FPCEUP e sobre os respetivos planos de estudos;
- Pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar -se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da FPCEUP.
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