| Código: | E302 | Sigla: | PFA |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Educação de Adultos |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Ciências da Educação |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Educação |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LCED | 54 | Plano Oficial | 2 | - | 6 | 57 | 162 |
Assumindo a formação de pessoas adultas como um campo importante de intervenção e investigação no domínio das CE e de trabalho de licenciados/as em CE, a UC Psicossociologia da Formação de Adultos propõe-se:
- promover o conhecimento e reflexão sobre os contributos teóricos e práticos da psicossociologia no campo da educação e formação de pessoas adultas;
- problematizar, construir e desenvolver grelhas de leitura críticas e abrangentes em educação e formação de adultos, discutindo a sua relação com diferentes contextos sociopolíticos e institucionais;
- equacionar a conceção, implementação e desenvolvimento de projetos de formação, o exercício profissional em educação e formação de pessoas adultas, os contextos de formação e as/os adultas/os em formação.
Propondo-se esta UC situar a formação de pessoas adultas enquanto espaço e tempo privilegiado de intervenção psicossociológica, assumem-se como competências principais:
- domínio dos contributos teóricos e práticos da Psicossociologia no campo da formação de adultos
- análise da formação de pessoas adultas como processo de transformação e de intervenção a nível pessoal, grupal e institucional
- problematização das articulações sociopolíticas entre formação de adultos, intervenção e mudança (individual, coletiva e social)
- construção de quadros de leitura teórico-práticos em torno das relações interinstitucionais e intrainstitucionais presentes no campo da formação de adultos
- análise e problematização do trabalho em formação de adultos segundo o seu impacto social, os contextos de formação e os adultos em formação
- reflexão sobre diferentes conceções e modos de exercício do trabalho de formadores/as, suas implicações e imperativos éticos
- conceção, desenvolvimento e análise de projectos e ações de formação de pessoas adultas.
1. Evolução sócio-histórica, percursos e enquadramento epistemológico da Psicossociologia. Conceitos de intervenção e mudança, de organização e instituição. Intervenção psicossociológica e análise institucional.
2. Educação/formação de adultos - diferentes perspectivas em torno dos conceitos de educação e formação de adultos e sua polissemia (educação formal, não formal e informal). A formação de adultos como terreno privilegiado de intervenção psicossociológica: dinâmicas e sentidos da mudança (pessoal, grupal, institucional); os adultos em formação; contextos de trabalho e formação; a figura do formador.
3. A Formação como processo de trabalho: os indivíduos e os grupos em formação - dinâmicas e contextos de formação; percursos de vida, trajetórias sociais e processos de formação; modelos de análise das práticas de formação; o lugar da pesquisa na formação; construção de projetos de formação e de dispositivos pedagógicos; avaliação da formação; dimensões éticas no campo da educação e formação de pessoas adultas.
A UC pressupõe lógicas de trabalho pedagógico que implicam uma grande participação de estudantes no decurso das aulas, bem como diversos momentos de orientação tutorial.
Atividades de contacto: Exposição dialogada; Debate; Trabalhos de grupo; Conceção, preparação e dinamização de ações de formação; Orientação tutorial; Avaliação.
Trabalho autónomo: Leitura e análise de textos; Pesquisa bibliográfica; Preparação, em grupo, de ação de formação; Elaboração de trabalhos (relatório da ação de formação, em grupo; diário de formação).
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 10,00 |
| Trabalho escrito | 70,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 20,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 105,00 |
| Frequência das aulas | 57,00 |
| Total: | 162,00 |
Em termos de princípios gerais, a avaliação nesta disciplina está articulada com o seu estatuto teórico-prático, pelo que se considera que “um aluno cumpre a assiduidade a uma disciplina se, tendo estado regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% das aulas previstas”, de acordo com o regulamento já referido.
A classificação a atribuir nesta disciplina apoia-se na avaliação relativa às seguintes componentes de trabalho:
Trabalho de grupo – dinamização de uma “ação de formação” a realizar durante as aulas e elaboração de um relatório crítico final sobre a mesma. A classificação da "ação de formação" terá um peso de 10% na classificação final da UC e o relatório crítico um peso de 20% na classificação final;
Trabalho individual - realização de um diário de formação (a ser elaborado ao longo do semestre e culminando com uma reflexão global sobre o percurso realizado pela/o estudante na UC) ou síntese escrita (a realizar, presencialmente, no fim do semestre lectivo, no período institucionalmente reservado para exames e frequências, com duração de 2 horas e 30 minutos, na qual se pretende que os/as estudantes demonstrem capacidade de reflexão crítica, capacidade de síntese e argumentação fundamentada). A classificação a atribuir no diário de formação ou na síntese terá uma ponderação de 70% na classificação final da UC. A opção pela realização do diário de formação implica a sua elaboração ao longo do semestre.
Os estudantes que tenham nota inferior a 8 em qualquer dos momentos da avaliação distribuída poderão apresentar-se a exame na época de recurso. O exame constará de uma parte teórica e de uma parte prática, podendo os/as estudantes ser dispensados de uma parte do exame, em função das avaliações obtidas no diário de formação/síntese e no trabalho de grupo.
Todos as componentes da avaliação serão classificadas numa escala de 0 a 20.
Não se aplica.
Os/As estudantes que, nos termos do regulamento de avaliação, não sejam obrigados/as a assiduidade mínima obrigatória e que, efetivamente, não a possam cumprir, realizarão um exame final, o qual constará de uma parte teórica e de uma parte prática. Estas/es estudantes terão que, obrigatoriamente, contactar a docente até ao fim da 2.ª semana de aulas, por foma a determinar os processos de trabalho e de acompanhamento ao longo do semestre.
Os estudantes que pretendam melhoria de classificação poderão realizar exame na época de recurso.