Código: | PJD03 | Sigla: | PSJ |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
CNAEF | Psicologia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Psicologia |
Curso/CE Responsável: | Mestrado em Psicologia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MPSIC | 25 | Plano Oficial do ano letivo 2021 | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
MTP | 3 | Plano Oficial | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
No final desta UC, os/as estudantes deverão:
Conhecer e compreender:
1) As áreas da Psicologia Forense, Psicologia da Justiça, Psicologia do Testemunho, entre outras.
2) O Sistema de Justiça/Sistema Legal e Penal Português e compará-lo com outros sistemas de justiça.
3) As relações entre Psicologia e Sistema de Justiça. Dominar os conhecimentos teóricos e práticos necessários para compreender a origem e desenvolvimento das principais práticas do psicólogo no sistema de justiça e as relações entre psicologia e sistema de justiça.
4) O papel do psicólogo no Sistema de Justiça: Deverão ter desenvolvido competências ao nível da intervenção dos psicólogos nos vários subsistemas do sistema de justiça (e.g., avaliação psicológica forense, intervenção em prisões, programas de prevenção e intervenção psicoeducacional e psicológica, centros educativos, promoção e protecção, reinserção social).
5) Deverão ter aprofundado conhecimentos sobre a avaliação psicológica forense em diferentes áreas e com diferentes populações (penal, família e menores, arguidos, vítimas, etc).
6) Deverão ter aprofundado conhecimentos sobre o testemunho em tribunal, dimensões que o afetam e seu papel na decisão judicial. Conhecer e compreender o contacto das crianças com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição de crianças (e de outras vítimas particularmente vulneráveis) em tribunal que a protejam da vitimação secundária.
No final da UC os/as estudantes deverão:
1. Dominar os conhecimentos teóricos necessários para compreender a origem, desenvolvimento e práticas da psicologia no sistema de justiça.
2. Possuir competências básicas para:
a) Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça, intervir em diferentes subsistemas do sistema judicial (e.g., prisões, centros educativos, serviços de avaliação psicológica forense, polícias e investigação policial, profiling), assim como para operar em rede e integrar equipas multidisciplinares.
b) Saber como se realiza uma avaliação psicológica forense em diferentes domínios (penal, civil, família e menores, …) e com diferentes populações-alvo (crianças, adultos, vítimas, arguidos, pais, …). Ter competências mínimas para proceder a esta avaliação e para elaborar relatórios de perícia de avaliação psicológica forense.
c) Entender as múltiplas variáveis que afetam a decisão judicial. Compreender a importância do testemunho pericial e deter as competências necessárias para testemunhar como perito em tribunal.
d) Compreender o contacto da criança com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição de crianças (e de outras vítimas particularmente vulneráveis) em tribunal que a protejam da vitimação secundária. Saber como se deve escutar / recolher testemunhos ou realizar entrevistas forenses a crianças vítimas.
- Contributos da Psicologia para o Sistema de Justiça; evolução histórica e situação / práticas atuais.
- Psicologia da Justiça, Psicologia Forense, Psicologia Criminal, Psicologia do Testemunho e Psicologia Investigativa / Contributos da Psicologia para a Investigação Criminal.
- Enquadramento das atividades do psicólogo no Sistema de Justiça.
- Sistema legal e penal português e comparação com outros países.
- Contacto com o sistema de justiça e vitimação secundária.
- Tomada de decisão judicial e contributos da psicologia. Variáveis extralegais que influenciam a decisão judicial.
- Emoções, memória e testemunho; emoções e decisão judicial.
- Particularização do papel do Psicólogo nas Prisões, Centros Educativos, Tribunais, Polícias, Investigação Criminal, incluindo a Avaliação Pericial Forense, a Entrevista Forense, a Audição de Vítimas particularmente vulneráveis, o Apoio Psicológico durante o processo de contacto das vítimas, adultos e crianças, com o sistema de justiça.
- Desafios atuais colocados à Psicologia da Justiça e à Psicologia Forense, como a avaliação forense de pessoas com deficiência, de pessoas de outras culturas ou religiões, a judicialização excessiva de esferas da vida privada, a síndrome de alienação parental e sua influência na avaliação de casos de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, sobretudo quando há suspeitas de abuso sexual, a utilização dos conhecimentos da psicologia na inquirição e tortura de prisioneiros, entre outros.
- Diferentes modelos de intervenção judicial e psicojudicial, punição e reinserção social.
- Aulas teóricas, de carácter mais expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos alunos, individualmente e em grupos.
- Algumas aulas com convidados que apresentarão aos alunos, presencialmente ou em segmentos pré-gravados, descrições da e reflexões sobre a sua atividade profissional em diferentes áreas do sistema judicial ou criminal ou áreas de intervenção do psicólogo no sistema de justiça.
- Trabalho teórico-prático sobre diferentes áreas de relação / intervenção da psicologia no sistema de justiça, realizado em pequenos grupos pelos/as estudantes, com apoio tutorial da docente, e que serão apresentados durante as aulas, num regime similar ao de uma conferência / simpósio em conferência, seguidos de debate alargado na turma.
- Deslocação a Tribunal, para observação e análise de julgamentos.
- Estudo autónomo, incluindo pesquisa, consulta, revisões de literatura e assimilação de conhecimentos /aprofundamento do conhecimento sobre as relações Psicologia-Justiça / papel do Psicólogo no Sistema de Justiça.
- Orientação tutorial dos trabalhos dos/as estudantes.
Designação | Peso (%) |
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Trabalho de campo | 20,00 |
Trabalho escrito | 50,00 |
Participação presencial | 10,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 20,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 30,00 |
Frequência das aulas | 50,00 |
Trabalho de campo | 50,00 |
Trabalho escrito | 32,00 |
Total: | 162,00 |
- Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes, mediante registo de presença nas aulas. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação.
- De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação, os/as estudantes terão de ter uma classificação mínima de 10 valores para obterem aprovação final (nenhuma das componentes da avaliação poderá ter uma nota inferior a 8 valores). A não obtenção da nota mínima de 10 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação.
Nota final numa escala de 0 a 20.
A. 20% do valor da nota final obtida nesta UC resulta do trabalho de campo feito pelos estudantes, desde o estabelecimento de contactos com oficiais de justiça de tribunais, agendamento e deslocação a estes, para assistir a sessões de julgamentos judiciais em diferentes áreas (e.g., criminal, menores e família, civil).
Esta parte da avaliação corresponde à componente “Trabalho de campo” (20%)
B. 70% do valor da nota final obtida nesta UC resulta de um trabalho teórico-prático individual, elaborado pelos alunos ao longo do semestre. Este trabalho implica a deslocação a um Tribunal, para assistir a uma ou mais sessões de um julgamento, e a elaboração subsequente de um trabalho escrito que envolve a descrição do observado, uma reflexão pessoal sobre a exoeriência e uma análise reflexiva teórica, com recurso a pesquisa e revisão bibliográfica que permita analisar e enquadrar teórica e cientificamente aquilo que foi observado do ponto de vista prático.
Esta parte da avaliação integra as seguintes componentes: “Trabalho prático ou de projeto” (20%) e “Trabalho escrito” (50%).
C. 10% do valor da nota final obtida nesta UC resulta da frequência / participação nas aulas.
Corresponde à componente de avaliação "Participação presencial" (10%).
Nas situações legalmente previstas, em que os/as estudantes não possam participar nas aulas ou realizar o trabalho teórico-prático em grupo, deverão, em substituição, proceder à apresentação de um trabalho escrito equivalente aos trabalhos apresentados pelos restantes estudantes.
Esta alternativa deve ser combinada com a docente no início do semestre.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação das componentes teórica e prática.
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar a docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo trabalho individual, para melhoria de nota.