Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.
Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.
Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.
Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.
A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:
Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.
Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.
Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.
Com este decreto-lei, pretende-se:
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Tipo: | Acórdão |
Data de Emissão: | 2010-12-28 |
Órgão Deliberativo: | Ministério das Finanças e da Administração Pública |
Data de Inserção: | 2011-10-18 12:09:21 |
Data de Atualização: | 2011-10-18 12:09:21 |