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DL 91/2009 - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

Protecção na parentalidade

> Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril - Regulamenta a proteção na parentalidade do Regime de Protecção Geral da Segurança Social - Para o pessoal admitido a partir de 1 Janeiro de 2006

Refere a atribuição dos seguintes subsídios:
a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio parental;
d) Subsídio parental alargado;
e) Subsídio por adopção;
f) Subsídio por riscos específicos;
g) Subsídio para assistência a filho;
h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
i) Subsídio para assistência a neto.

Dados Gerais

Tipo: Decreto-Lei
Data de Emissão: 2009-04-09
Órgão Deliberativo: Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Data de Inserção: 2009-04-13 15:37:45
Data de Atualização: 2009-04-13 15:37:45
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