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Regime de estudante a tempo parcial da UPorto

Regime de Tempo Parcial

Considera-se estudante em regime de tempo parcial, aquele que se inscreve num máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos.

Prazos e mudança de regime:

Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o indique no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.

A mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.

Apenas os trabalhadores-estudantes, poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre.

Legislação aplicável:

- Regulamento n.º 281/2019 (28.03.2019) (em vigor)
- Esclarecimento - Propinas Aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial (em vigor)

Regulamentos anteriores e esclarecimentos:

-
Despacho GR. 01/11/2013 (Revogado)
- Despacho GR. 06/12/2009 (Revogado)
- Regulamento (08.10.2008) (Revogado)
- Regulamento (09.07.2008) (Revogado)

- Esclarecimento Inscrição em Dissertação em Regime de Tempo Parcial
- Esclarecimento sobre a inscrição em Regime de Tempo Parcial nos Terceiros Ciclos de Estudos
- Despacho GR. 01/04/2015 - Limite de ECTS em caso de mudança de Regime no 2.º Semestre (apenas possível para Trabalhadores-Estudantes)

Dados Gerais

Tipo: Norma
Data de Emissão: 2008-10-08
Órgão Deliberativo: Senado da Universidade do Porto
Data de Inserção: 2009-11-30 18:21:56
Data de Atualização: 2009-11-30 18:21:56
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