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DL nº 89/2009 - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente

Protecção na parentalidade


Decreto-Lei nº 89/2009 - aplica-se ao pessoal admitido até 31 de Dezembro de 2005

Decreto-Lei nº 133/2012 de 27-06-2012

Artigo 10.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

   Os artigos 6.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º
[...]
 
   1 - O reconhecimento do direito aos subsídios previstos no presente decreto-lei depende do cumprimento das condições de atribuição à data do facto determinante da proteção, sem prejuízo do disposto no n.º 6.
   2 - ...
   3 - ...
   4 - ...
   5 - ...
   6 - A cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego não prejudica o direito à proteção desde que se encontrem satisfeitas as condições de atribuição das prestações.
Artigo 22.º
[...]


   1 - ...
   2 - ...
   3 - Nas situações em que se verifique a totalização de períodos contributivos ou de situação legalmente equiparada, se o beneficiário não apresentar, no período em referência previsto no n.º 1, seis meses de remunerações auferidas, a remuneração de referência é definida por R/(30 x n), em que R representa o total de remunerações auferidas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o facto determinante da proteção e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
   4 - ...
   5 - Na determinação do total das remunerações auferidas não são considerados os montantes relativos aos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Dados Gerais

Tipo: Decreto-Lei
Data de Emissão: 2009-04-09
Órgão Deliberativo: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Data de Inserção: 2013-05-23 15:21:15
Data de Atualização: 2013-05-23 15:21:15
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