Código: | MD5908 | Sigla: | O III |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Medicina Dentária |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Mestrado Integrado |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Medicina Dentária |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIMD | 63 | PLANO OFICIAL 2007/2008 BOLONHA | 5 | - | 3 | 63 | 81 |
Atendimento clínico de crianças pondo em prática os conhecimentos que adquiriram no 4º Ano; com vista a preparar profissionais competentes para prestarem assistência à população necessitada.
(POR FAVOR VEJA INFORMAÇÔES SOBRE O MESTRADO DE ODONTOPEDIATRIA NA PÁGINA DA DISCIPLINA - link da coluna da direita - http://www.paediatric-dentistry.com/)
No final o aluno deve ser autonomo na abordagem ao paciente odontopediatrico e com necessidades especiais, independentemente da sua condição sistémica demostrando competência na motivação e educação do paciente, elaboração do diagnostico, estabelecimento do plano de tratamento, avaliação dos resultados do tratamento e na identificação da necessidade de tratamento avançado e/ou multidisciplinar, bem como proficiencia na execução do tratamento odontopediatrico basico.
Atendimento de pacientes na clínica.
Consulte o site www.paediatric-dentistry.com para bibliografia detalhada
Acompanhamento dos alunos nas aulas da clínica.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 10,00 |
Trabalho de campo | 90,00 |
Total: | 100,00 |
Vigora o regime de frequência da UP, vide regulamentos UP e FMDUP.
Obrigatoriedade de presença no mínimo de 75% das horas de contacto
90%- Avaliação contínua dos trabalhos
10% Assiduidade
O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado na unidade curricular de clinica odontopediátrica o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
Organização dos processos clínicos
De acordo com a legislação em vigor, os estudantes com estatuto especial poderão fazer provas fora da época normal. No entanto é necessária a presença em pelo menos 75% das aulas e, dado o carácter clínico da disciplina, a avaliação prática do aluno é obrigatória.
Consultar:
Decreto-Lei 358/70 de 29 de Julho
Decreto-Lei 152/91 de 23 de Abril
Decreto-Lei 125/95 de 31 de Maio
Portaria nº 947/87 de 10 de Dezembro
Lei nº 90/2001 de 20 de Agosto
Melhoria de nota no mesmo semestre:
10% assiduidade+20% avaliação contínua+35% exame prático+35% exame oral
Melhoria de nota no ano lectivo seguinte:
60% exame prático+40% exame oral