Assuntos básicos ortodônticos I
| Áreas Científicas |
| Classificação |
Área Científica |
| OFICIAL |
Ciências Dentárias |
Ocorrência: 2011/2012 - 1S
Ciclos de Estudo/Cursos
Língua de trabalho
Português
Objetivos
São objectivos gerais da Unidade Curricular de Assuntos Básios Ortodônticos I do 9º Curso de Especialização em Ortodontia proporcionar as seguintes competências fundamentais:
- Assegurar o conhecimento das linhas de orientação para avaliação das más oclusões, bem como a sua classificação e terminologia;
- Desenvolver os temas relacionados com as Síndromes de Classe I, II 1, II2 e III;
- Estar apto a diagnosticar as anomalias da oclusão e deformidades dento faciais.
Programa
- Linhas de orientação para avaliação das más oclusões
- Classificação e terminologia da má oclusão
- As Síndromes de Classe I, II1, II2 e III
- As anomalias da oclusão de KorKhaus
- A deformidade dento-facial
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
Aulas presenciais teóricas e outras (20 T + 16 O)
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída com exame final
Obtenção de frequência
Obrigatoriedade de presença no mínimo de 75% das horas de contato.
Fórmula de cálculo da classificação final
Assiduidade x 10% + Avaliação contínua x 20% + Exame final 70%
O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado na unidade curricular de assuntos básicos ortodônticos o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
Observações
Regime de precedências
Não existem precedências na unidade curricular de assuntos básicos ortodônticos I do curso de especialização em ortodontia.
Regime de prescrição
Um estudante não se pode inscrever mais de duas vezes na unidade curricular de assuntos básicos ortodônticos I do curso de especialização em ortodontia.
Casos omissos
A unidade curricular de Assuntos Básicos Ortodônticos I obedece ao Regulamento do Curso de Especialização em Ortodontia e do Regulamento do Centro de Educação Contínua da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto. As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Regulamento de criação, acreditação interna e creditação dos cursos de formação na área da educação contínua da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta do coordenador do curso.