Medicina Oral II
| Áreas Científicas |
| Classificação |
Área Científica |
| OFICIAL |
Medicina Dentária |
Ocorrência: 2008/2009 - 1S
Ciclos de Estudo/Cursos
Língua de trabalho
Português
Objetivos
O ensino da Medicina oral inicialmente compreende a aquisição de conhecimentos sobre os mecanismos pato-fisiológicos subjacentes às doenças orais mais comuns e métodos para o seu diagnóstico, prevenção e tratamento. O processo de aprendizagem continua através da integração dos conhecimentos teóricos na componente prática, que se concentra no percurso clínico e implicações das doenças orais e dentárias, com particular ênfase para as condições pré-malignas, lesões potencialmente malignas e lesões malignas da mucosa oral.
Programa
1.DOENÇAS RELACIONADAS COM DISFUNÇÕES IMUNOLÓGICAS
2.LESÕES PRE-MALIGNAS I
3.LESÕES PRE-MALIGNAS II
4.CANCRO ORAL I
5.LESÕES DO TECIDO EPITELIAL I
6.TUMORES DO TECIDO CONJUNTIVO
7.DOENÇAS NÃO NEOPLÁSICAS DAS GLÂNDULAS SALIVARES I
8.TUMORES DAS GLÂNDULAS SALIVARES
9.TUMORES ODONTOGÉNICOS
10.PATOLOGIA ÓSSEA TUMORAL
11.DOR OROFACIAL
12.NEVRALGIAS OROFACIAIS
13. PATOLOGIA SISTÉMICA ASSOCIADA COM A MEDICINA ORAL I
14.PATOLOGIA SISTÉMICA ASSOCIADA COM A MEDICINA ORAL II
15.PATOLOGIA SISTÉMICA ASSOCIADA COM A MEDICINA ORAL III
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
Teórico-Prático
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída sem exame final
Componentes de Avaliação
| Descrição |
Tipo |
Tempo (Horas) |
Peso (%) |
Data Conclusão |
| Participação presencial (estimativa) |
Participação presencial |
34,00 |
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|
Total: |
- |
0,00 |
|
Obtenção de frequência
Vigora o regime de frequência da UP, vide regulamentos UP e FMDUP.
(mínimo de 75% das horas de contacto)
Fórmula de cálculo da classificação final
Unidade currricular de tipo teórico-prático.
Nota final = (avaliação teórica x 0,45) + média (trabalhos práticos+relatórios +avaliação contínua) x 0,45+ (assiduidade x 0,1)
Provas e trabalhos especiais
Não estão previstos.
Avaliação especial (TE, DA, ...)
As componentes teórico-práticas são consideradas indispensáveis para a aprovação de todos os alunos. Os alunos cujo estatuto permita o regime de avaliação especial, poderão ser avaliados fora do calendário normal. No entanto, para conhecimento das regras legalmente estipuladas para cada caso, deverão consultar os seguintes regulamentos consoante a situação:
- Decreto-lei 358/70 de 29 de Julho
- Decreto-lei 152/91 de 23 de Abril
- Portaria n.º 947/87 de 10 de Dezembro
- Lei n.º 90/2001 de 20 de Agosto
- Decreto-lei n.º 125/95 de 31 de Maio
Melhoria de classificação
De acordo com as normas relativas aos processos de avaliação da FMD-UP.