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A FLUP E O PROCESSO DE BOLONHA

Enquadramento

A 19 de Junho de 1999, vinte e nove Estados europeus, entre os quais o Estado português, subscreveram a Declaração de Bolonha, que contem como objectivo central o estabelecimento, até 2010, do espaço europeu de ensino superior que promova a coesão europeia através do conhecimento, da mobilidade e da empregabilidade dos seus diplomados.

Desde então, num processo consolidado entre os vários estados europeus foi estabelecido um conjunto de acções para reformulação da organização, métodos e conteúdos dos seus sistemas do ensino superior. Preconiza-se neste processo uma mudança de paradigmas de formação, centrando-a na globalidade da actividade e nas competências a adquirir, considerando a necessidade de adaptação do processo de aprendizagem aos conceitos e perspectivas da sociedade moderna e aos meios tecnológicos disponíveis, bem como a necessidade de tornar o ensino superior mais atractivo e mais próximo dos interesses da sociedade, no âmbito de uma colaboração institucional transnacional e no intercâmbio cultural, sustentado na mobilidade de estudantes e profissionais.

Deste processo resultaram diplomas regulamentadores e estruturantes do ensino superior (Decreto-Lei n.º42/2005, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março) visando uma reorganização da formação graduada em três ciclos, a definição de cada ciclo de estudos na perspectiva das competências a adquirir bem como a organização dos cursos com base no sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), sustentada por instrumentos de apoio à mobilidade dos estudantes no espaço europeu durante e após a formação, tais como o Suplemento ao Diploma e a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações.

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