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Políticas e Instituições da U.E.

Código: CC036     Sigla: PIUE

Ocorrência: 2013/2014 - 2S (de 09-09-2013 a 07-06-2014)

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Departamento de Jornalismo e Ciências da Comunicação
Curso/CE Responsável: Licenciatura em Ciências da Comunicação

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
CC 11 Plano Oficial a partir de 2008/2009 2 - 5 52 135

Língua de trabalho

Português

Objetivos

A disciplina Políticas e Instituições da União Europeia tem como objectivo dotar os alunos do conhecimento essencial sobre o estádio actual de tais políticas e suas perspectivas futuras, bem como do funcionamento institucional da União Europeia. Pretende-se habilitar o futuro profissional da comunicação de uma rápida e objectiva capacidade de enquadramento dos assuntos da UE, em prol de: - uma eficiente transmissão da informação em benefício de todos aqueles que entrarão em contacto com o trabalho desse profissional; e - da existência futura de um corpo de profissionais da comunicação que, ao nível nacional, servirão de elo essencial e possibilitarão uma verdadeira política de informação da UE. Nesse sentido, visa-se - familiarizar os alunos com o funcionamento do sistema comunitário e seus princípios; - dar a conhecer as Instituições da União Europeia e suas regras de funcionamento; - analisar o acervo comunitário (decisório, jurisprudencial ou meramente programático) relativo às políticas, designadamente de comunicação e de informação, da União Europeia.

Resultados de aprendizagem e competências

Pretende-se habilitar o futuro profissional da comunicação de uma rápida e objetiva capacidade de enquadramento dos assuntos da UE.

 

 

 

 

 

Modo de trabalho

Presencial

Programa

I – Introdução II – A Construção Europeia II.1. Breve análise da história da construção europeia (Tratados constitutivos das Comunidades Europeias; o Acto Único Europeu; o Tratado de Maastricht; o Tratado de Amesterdão; Tratado de Nice; o Tratado de Lisboa). II.2. Breve análise das políticas comunitárias e as repartições de competências entre Estados-Membros e a Comunidade Europeia. III - As instituições comunitárias (Conselho Europeu; Conselho de Ministros; Comissão; Parlamento Europeu; Tribunal de Justiça e Banco Central Europeu), suas competências e regras de funcionamento. IV - As diferentes políticas comunitárias. IV.1. Um particular enfoque na política de comunicação e informação da União Europeia. IV.2. A constante interacção das políticas comunitárias, mormente a concorrencial e o movimento regulatório, com a política de comunicação e informação da União Europeia.

Bibliografia Obrigatória

Nuno Castro Marques; Sumários

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A leccionação dos conteúdos programáticos passará por exposições teóricas e práticas. As aulas teóricas servirão essencialmente para a exposição teórica dos temas constantes do programa. As aulas práticas servirão para o esclarecimento e clarificação de conceitos introduzidos durante a leccionação teórica e para a apresentação de casos ou situações práticas baseadas em situações reais (decisões ou jurisprudência comunitárias). A Orientação Tutorial visará acompanhar, de forma permanente, os alunos, designadamente no âmbito dos trabalhos que lhes sejam solicitados e enquadrados nas suas avaliações. Espera-se e incentivar-se-ão os alunos a interagir e a opinar sobre os casos ou situações apresentadas.

Tipo de avaliação

Avaliação por exame final

Componentes de Avaliação

Designação Peso (%)
Exame 100,00
Total: 100,00

Componentes de Ocupação

Designação Tempo (Horas)
Estudo autónomo 38,00
Total: 38,00

Obtenção de frequência

A obtenção de frequência depende da presença do aluno em 75% do total das horas de ensino.

Fórmula de cálculo da classificação final

Avaliação contínua - 100% ou Exame final - 100%

Provas e trabalhos especiais

Todos os estudantes que reúnam condições para prestar provas na época especial de conclusão do ciclo de estudos (Setembro) deverão realizar um trabalho prático em tema a acordar com o docente.

 

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Não aplicável.

Melhoria de classificação

De acordo com o Regulamento de Avaliação em vigor.

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