Inscrições nos 2ºs ciclos de estudos - 2024/2025 (renovação da inscrição)
Prazos, pagamentos e inscrição
Inscrições: de 05 de agosto até 02 de setembro, através do Sigarra -
www.ff.up.pt, clicando no banner/imagem da página Inicial "Inscrições unidades curriculares (renovação da inscrição)".
No caso de incumprimento dos prazos indicados, o estudante terá de pagar um emolumento por prática de ato fora de prazo no valor de ¤22,00 (nos primeiros cinco dias úteis) ou ¤55,00 (nos cinco dias úteis subsequentes).
Cada estudante deverá inscrever-se
obrigatoriamente às unidades curriculares em atraso dos anos curriculares anteriores e só depois às do ano curricular seguinte.
Créditos limite de inscrição:
Os estudantes com
Opções UP no plano de estudos (Mestrado em Toxicologia Analítica Clínica e Forense e Mestrado em Química Farmacêutica) podem inscrever-se numa
"Qualquer unidade curricular do 2º ciclo da Universidade do Porto".
Procedimento para inscrição em Opção UP: no ato da renovação da inscrição, na página de seleção das unidades curriculares, o estudante clica no item "Incluir Unidade Curricular", visível no menu do lado direito, e seleciona a unidade curricular de 2º ciclo que pretende.
Deve de seguida contactar o Serviço de Gestão Académica e Expediente para preenchimento do impresso de mobilidade interna que será validado pelo Diretor do Curso.
Seguro Escolar obrigatório: ¤ 2,00.
Propinas 2024/25: informação disponível em
http://sigarra.up.pt/ffup/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=42937
MUITO IMPORTANTE: Caso pretenda que a fatura referente ao pagamento das prestações de propinas seja emitida em nome de terceiro que não o estudante, deve
preencher o pedido e enviar para o SGAE (posgrad@ff.up.pt) até às 24 horas imediatamente seguintes ao pagamento realizado.
Comprovativo de inscrição (se necessário):
-
declaração de benefícios sociaisdeverá preencher e solicitar validação no Serviço de Gestão Académica e Expediente.
Os documentos só serão validados se o estudante tiver os pagamentos do seguro escolar e 1ª prestação de propinas regularizados.
Os candidatos a bolsa de estudo deverão ter o pagamento do seguro escolar regularizado e apresentar o comprovativo de candidatura a bolsa.
Renovação do passe de transporte
sub23@superior.tp
Pedido de estatuto de
Trabalhador-Estudante:
Os pedidos devem cumprir o estabelecido no
Regulamento nº 40/2022, de 13 de janeiro (
alertamos que o pedido deverá ser entregue no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após o início do ano letivo).
Pedido de estatuto de
Dirigente-Associativo:
Os
Dirigentes-Associativos devem solicitar a atribuição e/ou renovação do seu estatuto em conformidade com a informação disponível em
https://sigarra.up.pt/ffup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=26937.
Esta solicitação deverá ser feita no prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse OU no prazo de 30 dias úteis após a matrícula de ingresso no ensino superior, quando o mandato se tenha iniciado em data anterior a esta.
A atribuição do estatuto ao abrigo do
nº 6 do artº 25º da Lei nº 57/2019, de 07 de agosto, deverá ser solicitada no momento da inscrição do ano letivo.
Caso tenha renovado o Cartão de Cidadão ou alterado outros dados pessoais (moradas e contactos), deverá inserir/atualizar a informação nos "Dados Sociodemográficos" disponível através da ficha de estudante.