Tem de estar inscrito à unidade curricular e ter frequência de acordo com o Regulamento específico de avaliação de discentes da FEUP.
Tem de estar inscrito à unidade curricular, ter frequência de acordo com o Regulamento específico de avaliação de discentes da FEUP e ter reprovado ou faltado ao exame de época normal.
Tem de efetuar requerimento para exame, dentro dos prazos estabelecidos consulte procedimento anexo.
Consulte a informação anexa relativa ao seu estatuto
O prazo para apresentar requerimento para exame depende do tipo de exame (consulte informação sobre os vários tipos de exame e respetivos procedimentos).
Consulte a informação anexa
Foi decidido pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico que não deverá haver qualquer Época Especial para os 3ºs ciclos e que qualquer caso previsto na Lei será objeto de apreciação através de requerimento (deliberação de 2009.04.01).
Pode requerer exame por júri se estiver em situação de ir a exame de conclusão do curso e tenha reprovado 4 ou mais vezes a uma unidade curricular.