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Compete ao Conselho de Representantes:
- Elaborar e aprovar o regulamento de eleição do Diretor;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger a personalidade a propor para as funções de Diretor nos termos da lei, dos Estatutos da FEP e do regulamento aplicável;
- Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
- Aprovar, sob proposta do Diretor, as personalidades para as funções de Subdiretor e de vogais do Conselho Executivo;
- Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- Emitir parecer prévio à aprovação do regulamento do Conselho Executivo e às alterações ao mesmo, no prazo de 30 dias após receção das propostas;
- Aprovar as alterações aos Estatutos da FEP, de acordo com o disposto no Artigo 71.º dos Estatutos da FEP;
- Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FEP;
- Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP, mediante proposta do Diretor, ouvido o Conselho Científico;
- Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FEP.
Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:
- Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FEP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da FEP no plano científico, pedagógico, financeiro e da prestação de serviços à comunidade;
- Criar, transformar ou extinguir Agrupamentos Científicos ou Secções Autónomas da FEP, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FEP e enviá-las para o Reitor;
- Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Composição do Conselho de Representantes:
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