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Órgãos de Gestão

Diretor

Sigla: D
Responsável: Paulo de Tarso Domingues
Descrição:

Compete ao Diretor da Faculdade:

a) Nomear e exonerar os demais membros do Conselho Executivo;
b) Representar a Faculdade no Senado, perante os demais orgãos da Universidade e face ao exterior;
c) Presidir ao Conselho Executivo e superintender nos serviços da faculdade;
d) Aprovar o calendário escolar e o calendário de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
e) Homologar a distribuição de serviço docente, ouvido o Conselho Científico;
f) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
h) Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da Faculdade e o plano de acção para o quadriénio do mandato, ouvido o Conselho Científico;
i) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano científico e pedagógico, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
j) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano financeiro;
k) Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
l) Zelar de forma diligente e criteriosa pelo equilíbrio financeiro, actual e futuro, da Faculdade;
m) Propor ao Conselhod e Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da Faculdade, obtido o parecer favorável do Conselho Científico;
n) propor ao Conselho de Representantes a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Faculdade, obtido o parecer favorável do Conselho Científico;
o) Nomear os directores dos ciclos de estudos, sob proposta do Conselho Científico;
p) Homologar a eleição dos coordenadores das unidades de investigação;
q) Homologar a eleição dos directores das subunidades orgânicas;
r) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Faculdade e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
s) Propor ao Reitor a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos, obtido o parecer favorável do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico;
t) Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos legais, ouvidos os Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
u) Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Faculdade, sob proposta do Conselho Executivo;
v) Observado o disposto na lei, autorizar em casos absolutamente excepcionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções lectivas, incluindo as de avaliação;
w) Decidir quanto à contratação e nomeação de pessoal, a qualquer título, obtido o parecer favorável do Conselho Científico, quanto ao pessoal docente e investigador;
x) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
y) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
z) Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade;
aa) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
bb) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.

Email: diretor@direito.up.pt
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