Descrição: |
Compete ao Diretor da Faculdade:
a) Nomear e exonerar os demais membros do Conselho Executivo; b) Representar a Faculdade no Senado, perante os demais orgãos da Universidade e face ao exterior; c) Presidir ao Conselho Executivo e superintender nos serviços da faculdade; d) Aprovar o calendário escolar e o calendário de exames, ouvido o Conselho Pedagógico; e) Homologar a distribuição de serviço docente, ouvido o Conselho Científico; f) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas; g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor; h) Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da Faculdade e o plano de acção para o quadriénio do mandato, ouvido o Conselho Científico; i) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano científico e pedagógico, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico; j) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano financeiro; k) Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas; l) Zelar de forma diligente e criteriosa pelo equilíbrio financeiro, actual e futuro, da Faculdade; m) Propor ao Conselhod e Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da Faculdade, obtido o parecer favorável do Conselho Científico; n) propor ao Conselho de Representantes a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Faculdade, obtido o parecer favorável do Conselho Científico; o) Nomear os directores dos ciclos de estudos, sob proposta do Conselho Científico; p) Homologar a eleição dos coordenadores das unidades de investigação; q) Homologar a eleição dos directores das subunidades orgânicas; r) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Faculdade e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores; s) Propor ao Reitor a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos, obtido o parecer favorável do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico; t) Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos legais, ouvidos os Conselho Científico e Conselho Pedagógico; u) Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Faculdade, sob proposta do Conselho Executivo; v) Observado o disposto na lei, autorizar em casos absolutamente excepcionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções lectivas, incluindo as de avaliação; w) Decidir quanto à contratação e nomeação de pessoal, a qualquer título, obtido o parecer favorável do Conselho Científico, quanto ao pessoal docente e investigador; x) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos; y) Decidir sobre a aceitação de bens móveis; z) Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade; aa) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor; bb) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos. |