Resumo: |
A investigação em Economia Industrial tem desempenhado um papel central na identificação de condutas anti-competitivas, por um
lado, e na aplicação das leis da concorrência, por outro. Recentemente, Whinston (Whinston, 2006), no âmbito de uma detalhada
revisão dos principais desenvolvimentos da investigação em "antitrust economics", sublinhou a necessidade da investigação
académica se dedicar às seguintes três importantes áreas: fusões horizontais, acordos colusivos e práticas através das quais uma
empresa procura excluir rivais do mercado. Este projecto de investigação procurará contribuir para cada uma destas três áreas de
investigação e, em consequência disso mesmo, está dividido em três partes principais.
A primeira parte do projecto, que já se encontra em curso, estuda o papel dos "remédios" no controlo das fusões e aquisições
(F&As). Quando uma operação de concentração levanta problemas concorrenciais, a Autoridade da Concorrência (AdC) pode decidir
bloquear a operação. Se, no entanto, as empresas envolvidas na operação modificarem a operação de um modo adequado, i.e., se
oferecerem condições (ou "remédios"), então a AdC poderá decidir aprovar a operação. Na Europa, por exemplo, uma proporção
considerável e crescente das F&As concluídas que foram objecto de análise pela Comissão Europeia, foram aprovadas depois de
"remédios" terem sido propostos. Apesar do interesse científico e prático dos "remédios" em F&As, as consequências destes
(sobretudo ao nível do bem-estar social) são ainda pouco conhecidas. A primeira parte deste projecto investigará os efeitos
(diferenciais) que os "remédios" estruturais têm comparativamente à situação em que o controlo das F&As consiste numa escolha
binária (aprovação/reprovação) da AdC. Esta análise será desenvolvida num modelo em que: (i) F&As são motivadas por ganhos de
eficiência perspectivados; e (ii) as propostas de F&As têm de ser submetidas para aprovação por parte da AdC.
A segunda parte do projecto ded  |
Resumo A investigação em Economia Industrial tem desempenhado um papel central na identificação de condutas anti-competitivas, por um
lado, e na aplicação das leis da concorrência, por outro. Recentemente, Whinston (Whinston, 2006), no âmbito de uma detalhada
revisão dos principais desenvolvimentos da investigação em "antitrust economics", sublinhou a necessidade da investigação
académica se dedicar às seguintes três importantes áreas: fusões horizontais, acordos colusivos e práticas através das quais uma
empresa procura excluir rivais do mercado. Este projecto de investigação procurará contribuir para cada uma destas três áreas de
investigação e, em consequência disso mesmo, está dividido em três partes principais.
A primeira parte do projecto, que já se encontra em curso, estuda o papel dos "remédios" no controlo das fusões e aquisições
(F&As). Quando uma operação de concentração levanta problemas concorrenciais, a Autoridade da Concorrência (AdC) pode decidir
bloquear a operação. Se, no entanto, as empresas envolvidas na operação modificarem a operação de um modo adequado, i.e., se
oferecerem condições (ou "remédios"), então a AdC poderá decidir aprovar a operação. Na Europa, por exemplo, uma proporção
considerável e crescente das F&As concluídas que foram objecto de análise pela Comissão Europeia, foram aprovadas depois de
"remédios" terem sido propostos. Apesar do interesse científico e prático dos "remédios" em F&As, as consequências destes
(sobretudo ao nível do bem-estar social) são ainda pouco conhecidas. A primeira parte deste projecto investigará os efeitos
(diferenciais) que os "remédios" estruturais têm comparativamente à situação em que o controlo das F&As consiste numa escolha
binária (aprovação/reprovação) da AdC. Esta análise será desenvolvida num modelo em que: (i) F&As são motivadas por ganhos de
eficiência perspectivados; e (ii) as propostas de F&As têm de ser submetidas para aprovação por parte da AdC.
A segunda parte do projecto dedica-se a acordos colusivos em mercados geográficos separados. Num acordo colusivo típico, a
coordenação ao nível da repartição do mercado entre os membros do acordo é tão importante como (ou mesmo mais importante do
que) a combinação de preços. Além disso, em muitos carteis reais foi adoptado o "home-market principle". De acordo com este
princípio, cada membro do acordo dá preferência ao fornecimento do seu mercado local (por exemplo, a região em que se localiza a
sua produção) em detrimento do fornecimento dos restantes mercados. A implicação da adopção deste princípio é clara: as empresas
sobem os preços e ocorrerá menos comércio inter-mercados geográficos. Se um cartel lida com um produto homogéneo, é de
esperar que o acordo óptimo leve a uma segmentação total do mercado geográfico. O mesmo não será de esperar, porém, no caso
de produtos diferenciados, sendo que a segmentação total pode induzir uma perda de excedente total: o valor que os consumidores
atribuem ao produto de um membro do cartel pode ser bastante menor que o valor atribuído ao produto de outro membro desse
cartel. Deste modo, uma segmentação geográfica total pode reduzir o excedente que o cartel consegue expropriar, pelo que não é
claro se, e em que medida, o cartel procurará reduzir o comércio inter-mercados geográficos. Apesar da relevância empírica dos
esquemas de repartição geográfica do mercado, a literatura tem dedicado atenção reduzida a este assunto. Assim, a resposta a esta
e a outras questões relacionadas não é ainda conhecida. Esta parte do projecto contribuirá para cobrir esta lacuna da literatura.
A terceira e última parte do projecto versará sobre a adopção de práticas conducentes à exclusão de rivais em "two-sided markets".
Um resultado conhecido da literatura é que, dada a interdependência das procuras nos dois lados do mercado, as empresas que
participam em "two-sided markets" têm de descobrir formas de garantir a participação dos consumidores em ambos os lados do
mercado. Claramente, uma forma de o conseguir passa por garantir uma massa crítica de consumidores em um dos lados do
mercado, oferecendo ou até pagando aos consumidores de um dos lados do mercado para consumirem o bem ou serviço em
questão. É normalmente defendido quer por académicos quer por "policy makers" que fixar um preço abaixo do custo em um dos
lados e acima do custo no outro lado do mercado pode ser justificado quer no arranque de uma rede quer numa perspectiva de mais
longo prazo. Deve notar-se, porém, que o desenho da estrutura de preços por parte de uma empresa incumbente, estrutura essa
enviesada em favor de um dos lados do mercado, pode muito bem ter como objectivo garantir a participação dos consumidores em
ambos os lados do mercado, mas de uma forma que leve à exclusão de um potencial entrante mais eficiente. Esta explicação alternativa tem sido negligenciada pela literatura e será explorada nesta última fase do projecto. |