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Direito

InformaçãoO curso/CE encontra-se acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

Acreditação do Primeiro Ciclo de Estudos em Direito:

Decisão do Conselho de Administração da A3ES

Apresentação

O Curso de Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi aprovado por deliberação do Senado da Universidade do Porto em 25 de outubro de 2006 (Deliberação nº. 1791-O/2007, D.R. II série nº 173 de 7 de Setembro de 2007), e registado com o nº R/B-AD-692/2007. O atual plano de estudos foi aprovado pelo Despacho nº 15165/2015, D.R II série nº 247 de 18 de dezembro de 2015 (registado com o nº R/A - Ef 2663/2011/AL01), com efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

Objetivos

A licenciatura em Direito oferecida pela FDUP tem como principal objetivo fornecer uma formação abrangente de base em Ciências Jurídicas, capaz de instilar grandes quadros de pensamento e raciocínio e dotar os estudantes de competências ao nível do “saber-fazer”.

Pretendemos que os nossos licenciados entrem no mercado de trabalho com a capacidade de reconhecer os factos sociais carecidos de intervenção jurídica, e escolher as melhores vias oferecidas pelo Direito para atuarem em conformidade. Nesta medida, a nossa missão – em coerência com a missão e estratégia da Universidade do Porto – assenta na transmissão de um conjunto muito sólido de conhecimentos teóricos, sem deixar de salientar as vertentes da sua aplicação prática.


Competências Profissionais

A licenciatura em Direito é tradicionalmente apontada como uma licenciatura de "banda-larga", que fornece competências para exercer muitas funções nem sempre estritamente jurídicas.


Saídas Profissionais

Em termos de saídas mais clássicas, os licenciados em Direito podem exercer as funções de advogados, jurisconsultos, juízes, magistrados do Ministério Público, notários, conservadores dos registos civil, comercial, predial e outros, administradores de insolvências, agentes de propriedade industrial, diplomatas de carreira, agentes de investigação criminal (Polícia Judiciária), técnicos superiores da administração pública, ou optar pela via académica dedicando-se à investigação e ao ensino do Direito.

Importa ter em conta que o acesso a algumas destas profissões depende das regras estabelecidas pelas entidades que tutelam a sua prática, e que podem exigir outros requisitos que não apenas o grau de licenciado em direito. 


Informações

Acesso:

Sem prejuízo de outros regimes para os quais seja autorizada a abertura de vagas, o acesso faz-se através do concurso nacional de acesso ao ensino superior nas seguintes condições:

  • Não tem pré-requisitos;
  • Requisitos de acesso - Ter aprovação no ensino secundário ou habilitação equivalente;
  • Candidatura de 2024 uma das seguintes provas de ingresso:
        18 - Português;
        11 - História;
  • Candidatura de 2025, um dos seguintes conjuntos:
       18 - Português;
       19 – Matemática A

ou

       18 - Português;
       11 - História

ou

       18 - Português;
       06 - Filosofia

  • Classificações mínimas: Nota de candidatura – 120 pontos; Provas de ingresso – 120 pontos
  • Fórmula da nota de candidatura: Média do secundário – 60%; Provas de ingresso – 40%

Para o ano letivo 2024/2025, o número de vagas foi fixado pelos Órgãos da Faculdade em 155 vagas para estudantes nacionais.

Organização do curso

A Licenciatura em Direito oferecida pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi adequada ao regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março (e demais legislação aplicável) a partir do ano letivo 2007/2008. No respeito dos princípios do Processo de Bolonha, em especial do número 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, é uma licenciatura cuja área científica predominante é a de Ciências Jurídicas, e que está organizada pelo Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) com uma duração normal de quatro anos letivos (oito semestres curriculares), correspondentes a 240 créditos.

Regimes de ensino e avaliação

O atual plano de estudos contempla 30 unidades curriculares, sendo 10 anuais e 20 semestrais.  No 2º semestre do 4º ano os estudantes podem escolher três UC semestrais entre um elenco fixado anualmente pelo Conselho Científico. Cada UC semestral vale 6 créditos, e cada UC anual vale 12 créditos.

Na quase totalidade das UC são ministradas semanalmente três aulas teóricas e duas práticas, o que se traduz numa carga média de cerca de 70h letivas por UC/semestre.

Dependendo das UC e da opção dos estudantes, o regime de avaliação pode ser distribuído, com ou sem exame final, ou apenas por exame final. Neste último caso os estudantes dispõem de uma época normal e de uma época de recurso, podendo o estudante optar pela realização oral da prova de recurso se tiver obtido 8 ou 9 valores no exame da época normal.

Os estudantes com estatuto especial (v.g., estudantes com necessidades educativas especiais, trabalhadores-estudantes ou dirigentes associativos), bem como os estudantes a quem falte um número limitado de créditos para a conclusão da licenciatura, têm acesso às épocas de exame especiais definidas na lei e nas regras da Reitoria da U.P.


Contactos

 

Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Rua dos Bragas, 223 4050-123 Porto PORTUGAL

http://www.direito.up.pt  webmaster@direito.up.pt

 

Geral»

+351 22 204 16 00

+351 22 204 16 14

fdup@direito.up.pt

 

Dados Gerais

Código Oficial: 9078
Diretor: José Reis
Sigla: LDB
Grau Académico: Licenciado
Tipo de curso/ciclo de estudos: Licenciatura
Início: 2007/2008
Duração: 8 Semestres

Planos de Estudos

Diplomas

  • Licenciatura em Direito (240 Créditos ECTS)

Áreas Científicas Predominantes

Cursos/Ciclos de Estudos Antecessores

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