Informação Jurídica
Ao abrigo do disposto no n.º 92, número 4 do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, número 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores da Universidade do Porto as competências que a lei originariamente me confere da forma adiante indicada: (...)
GR_01_06_2014_Delegação_Vice-Reitores.pdfO Reitor
Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo
Delegação de competências nos Vice-Reitores