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Delegação de competências nos Vice-Reitores

Informação Jurídica

Ao abrigo do disposto no n.º 92, número 4 do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, número 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores da Universidade do Porto as competências que a lei originariamente me confere da forma adiante indicada: (...)

GR_01_06_2014_Delegação_Vice-Reitores.pdf

O Reitor
Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo

Delegação de competências nos Vice-Reitores

Dados Gerais

Tipo: Despacho
Data de Emissão: 2014-06-30
Órgão Deliberativo: Reitor da Universidade do Porto
Fonte: Universidade do Porto
N.º Documento: 01/06/2014
Data de Inserção: 2014-07-16 15:17:01
Data de Atualização: 2014-07-16 15:17:01
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